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STF mantém prisão do ex-presidente do BRB com maioria na 2ª turma

STF mantém prisões de ex-presidente do BRB e de advogado por indícios de crimes e risco à investigação, em operação que apura fraudes no sistema financeiro

Maioria do STF vota para referendar decisão que prendeu ex-presidente do BRB.
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  • A 2ª turma do STF formou maioria para manter a prisão preventiva do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e do advogado Daniel Monteiro, conforme decisão do ministro André Mendonça.
  • A justificativa envolve indícios de crimes e risco concreto à investigação, diante da gravidade do esquema apurado na operação Compliance Zero.
  • A operação investiga fraude no sistema financeiro, com criação e negociação de carteiras de crédito fictícias; o BRB teria adquirido carteiras irregulares em operações superiores a R$ 12 bilhões.
  • No voto, Mendonça apontou atuação de Costa para viabilizar as operações e possível recebimento de imóveis de alto padrão; Monteiro teria participação relevante na estruturação jurídica e na ocultação de bens.
  • O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques; Dias Toffoli não participou por ser suspeito, e Gilmar Mendes tem prazo até as 23h59 desta sexta-feira para votar.

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em plenário virtual, para referendar decisão do ministro André Mendonça que decretou a prisão preventiva do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e do advogado Daniel Monteiro. A decisão foi tomada com base em indícios de crimes e risco concreto à investigação, diante da gravidade do esquema apurado.

O caso integra a operação Compliance Zero, que investiga suposto esquema de fraudes no sistema financeiro envolvendo criação e negociação de carteiras de crédito fictícias entre instituições. Segundo a Polícia Federal, com aval da PGR, haveria gestão fraudulenta, corrupção e lavagem de dinheiro, com o BRB supostamente adquirindo carteiras irregulares em operações que superam R$ 12 bilhões, mesmo após alertas internos.

Indícios e participação

André Mendonça, ao referendar a prisão, apontou que Costa teriam atuado para viabilizar as operações e, possivelmente, receber vantagens indevidas, incluindo imóveis de alto padrão como contrapartida. Quanto a Monteiro, o ministro destacou atuação relevante na estruturação jurídica das operações e na criação de mecanismos para formalizar e ocultar bens vinculados ao esquema.

Fundamentação e risco à investigação

Para o relator, a prisão preventiva encontra amparo em indícios de materialidade e autoria, além da gravidade dos fatos para a ordem econômica e o sistema financeiro. Também foi ressaltado o risco de interferência nas investigações, com possibilidade de destruição de provas, ocultação de ativos e continuidade das práticas ilícitas. Medidas cautelares alternativas não seriam suficientes diante da complexidade da estrutura investigada.

Apoiadores no julgamento destacaram a atuação de outros membros. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o voto de Mendonça. Dias Toffoli não participou da sessão, declarando-se suspeito. O ministro Gilmar Mendes ainda tem prazo para votar até o fim desta sexta-feira.

Processo em questão: Pet 15.771. O voto de André Mendonça está registrado para leitura.

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