- O ministro Cristiano Zanin manteve Ricardo Couto de Castro no cargo de governador interino do Rio de Janeiro até o STF definir as regras do mandato tampão.
- A decisão acata o pedido do PSD no Rio de Janeiro para manter o atual chefe do Executivo interino.
- Em 17 de abril, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro elegeu Douglas Ruas como novo presidente; Ruas solicitou que Zanin transfira o governo para ele, em 23 de abril.
- Zanin explicou que, como o caso já foi levado ao plenário, permanece a decisão parcial que sustenta Couto de Castro no posto até a conclusão do julgamento, que ainda aguarda deliberação final.
- O Tribunal Superior Eleitoral divulgou acórdão sobre Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar, ressaltando que a saída do governo ocorreu por renúncia, não cassação, mantendo a decisão final sobre o mandato tampão sob avaliação do STF.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, manteve Ricardo Couto de Castro no cargo de governador interino do Rio de Janeiro. A decisão, anunciada em 24 de abril de 2026, confirma que o desembargador deve permanecer à frente do governo até que o plenário defina as regras para o mandato tampão. O julgamento do caso segue paralisado.
A medida atende a pedido do PSD no Rio de Janeiro, que sustentava a necessidade de confirmar a liminar que manteve Couto de Castro no Palácio Guanabara. O objetivo é evitar avanços enquanto o STF analisa a forma de escolha do próximo chefe do Executivo estadual.
Alerj, em 17 de abril, elegeu Douglas Ruas como novo presidente. Ruas solicitou, em 23 de abril, que o governo seja transferido a ele, mas o ministro entendeu que o desfecho depende do plenário do STF, conforme o andamento parcial do julgamento.
Segundo Zanin, o Plenário já tratou do tema e manteve Couto de Castro no cargo até nova deliberação. O ministro reforçou que, neste momento, não há providências a tomar enquanto o STF não concluir a análise sobre o mandato tampão.
O julgamento registrou pedido de vista do ministro Flávio Dino. Três ministros manifestaram posição de antecipar o voto devido à urgência do tema, mantendo, até o momento, o cenário de votação inconclusa entre eleitos diretos ou indiretos.
ACÓRDÃO DO TSE, divulgado em 23 de abril, apontou que a saída de Cláudio Castro do cargo ocorreu pela renúncia, não por cassação. O TSE afastou a possibilidade de escolha direta para o mandato tampão, cabendo ao STF a decisão final sobre o rito eleitoral.
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