- O juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou José Maria de Almeida a 2 anos de prisão em regime aberto por discurso considerado racista.
- A condenação está relacionada a fala feita pelo presidente do PSTU durante ato em defesa do povo palestino na Avenida Paulista, em 22 de outubro de 2023.
- A Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) acionaram o Ministério Público Federal para processar o dirigente por crime de ódio.
- O Ministério Público Federal acusou José Maria de promover discurso de ódio e racismo ao Estado de Israel, sugerindo expulsão de judeus.
- O PSTU afirmou que vai recorrer da condenação, reiterando que defender o fim do Estado de Israel é crítica política e não ataque ao povo judeu.
O juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo, condenou José Maria de Almeida, presidente do PSTU, a 2 anos de prisão em regime aberto. A decisão foi publicada nesta terça (28/abr/2026) e se refere a um discurso feito pelo dirigente durante ato na Avenida Paulista, em outubro de 2023.
A ação foi movida pela Conib e pela Fisesp, que acionaram o Ministério Público Federal por crime de ódio. Segundo o MPF, Almeida promoveu discurso de ódio ao Estado de Israel, sugerindo a expulsão de judeus de sua terra ancestral.
O juiz afirmou que as críticas ao ato em defesa do povo palestino trouxeram conteúdo degradante e preconceituoso contra a comunidade judaica. Ele citou a Lei dos crimes raciais e manteve que a crítica ao Estado de Israel, isoladamente, não configura antisemitismo.
O PSTU informou que vai recorrer da condenação, defendendo que a defesa do fim do Estado de Israel é uma crítica política, não um ataque ao povo judeu. A legenda ainda ressaltou que o processo foi movido por entidades sionistas e que continuará defendendo o povo palestino.
Reação do PSTU e próximos passos
O partido afirma continuar lutando pela causa palestina e contra o que descreve como genocide em Gaza. A defesa do PSTU sustenta que não houve ilegalidade e que a jurisprudência não sustenta a condenação.
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