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PL da Dosimetria altera penas de condenados pelo 8 de janeiro

Nova regra de dosimetria evita soma de penas; pode reduzir condenações de crimes ligados ao oito de janeiro, sem favorecer líderes de facções

Parlamentares comemoram resultado da votação do PL da Dosimetria. Em destaque, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
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  • O Congresso derrubou o veto ao PL da Dosimetria nesta quinta-feira (30), alterando o cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito e beneficiando condenados pelos atos de 8 de janeiro, sem reduzir o rigor contra facções criminosas.
  • A nova regra impede que as penas de crimes cometidos no mesmo contexto sejam somadas; a Justiça deve aplicar a pena do crime mais grave e acrescentar um acréscimo proporcional.
  • Não haverá benefício para chefes de facções criminosas; trechos que poderiam favorecer líderes foram declarados prejudicados, mantendo as regras da Lei Antifacção.
  • Defesas de Jair Bolsonaro e de Filipe Martins podem solicitar recálculo retroativo; a pena total de Bolsonaro pode cair de 27 para cerca de 24 anos, conforme interpretação do STF, e o mesmo pode ocorrer com Martins.
  • Sobre multidões, há redução de um a dois terços para crimes cometidos nesse contexto, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido liderança; as condenações do 8 de janeiro continuam válidas, e a revisão das penas caberá ao Judiciário caso a caso.

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao PL da Dosimetria nesta quinta-feira (30). A lei altera o cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, beneficiando condenados pelos atos de 8 de janeiro, sem fragilizar o combate a facções criminosas.

A regra passiva determina que, em crimes cometidos no mesmo contexto, não haja soma de penas. A Justiça deverá aplicar a pena do crime mais grave e acrescentar um percentual proporcional, reduzindo as condenações que dependiam de somas elevadas.

O texto não favorece chefes de facções, segundo a aprovação. Trechos que poderiam facilitar a saída de líderes do crime organizado foram declarados prejudicados e mantidas as regras rígidas da Lei Antifacção, com efeito preservado para o conjunto do sistema penal.

Jair Bolsonaro e Filipe Martins são citados em análises sobre impactos retroativos. Defesas deverão pedir recálculo com base na legislação mais benéfica, o que pode reduzir as penas de ambos, variando conforme a interpretação do STF.

Quem atuou em multidões também tem redução prevista: entre um terço e dois terços da pena, desde que não haja financiamento ou liderança comprovados. A definição de liderança e financiamento ficará a cargo do ministro Alexandre de Moraes e do STF.

Condenações relacionadas ao 8 de janeiro não são anuladas. O que muda é a forma de dosimetria, com revisão caso a caso pelo Judiciário para aplicar as novas parcelas de tempo de prisão, conforme os critérios da lei.

Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe da Gazeta do Povo. Para aprofundar, leia a reportagem completa.

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