- O Superior Tribunal de Justiça negou recurso da defesa e determinou que o réu no caso da morte da PM Gisele será julgado em júri popular.
- A decisão foi tomada após avaliação de que há indícios suficientes de autoria e materialidade para o crime contra a vida.
- A defesa havia tentado impedir o julgamento pelos jurados, mas o STJ manteve o entendimento pelo júri.
- A ordem ressalta que o julgamento ficará a cargo da sociedade, por meio de jurados.
- O caso envolve a morte da policial militar Gisele.
O Superior Tribunal de Justiça negou recurso da defesa e determinou que o réu pelo crime que resultou na morte da policial militar Gisele seja julgado por júri popular. A decisão é final e mantém o rumo do processo rumo ao julgamento.
A defesa havia apresentado uma série de recursos para impedir o julgamento pelos jurados, buscando separação do caso para análise por magistrados. Os ministros, porém, entenderam que existem elementos suficientes para levar o crime à avaliação pela sociedade.
Segundo o STJ, há indícios de autoria e de materialidade do crime contra a vida, o que sustenta o envio do caso a um júri popular. Com isso, o processo seguirá para o escrutínio de cidadãos comuns, conforme o rito do júri.
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