- O CNJ abriu processo disciplinar contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por supostas ameaças e intimidações a pessoas com quem mantinha relações comerciais.
- A relatora, Jaceguara Dantas da Silva, viu indícios suficientes de infrações disciplinares na defesa de interesses privados.
- Em março, o CNJ afastou Abrão das funções por 180 dias; ele é acusado de alterar atas de julgamento após a proclamação do resultado, em 2020, quando presidia a 14ª Câmara de Direito Privado.
- O caso também envolve pressões a magistrados e ameaças a jornalistas; houve a anulação de arquivamentos e questionamentos sobre a gravidade da pena aplicada pelo TJ-SP.
- Abrão afirma que o procedimento está sigiloso e classifica a ação como “mais uma conspiração” para tirá-lo da carreira, afirmando que há discussão sobre o andamento dos processo e recorrendo de decisões.
O CNJ abriu um novo processo disciplinar contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, do TJ de São Paulo, para apurar suspeitas de ofensa e intimidação envolvendo relações comerciais. A decisão envolve alterações em atos oficiais e registros de julgamento.
A relatora é a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do TJ de Mato Grosso do Sul. Ela apontou indícios suficientes de infrações disciplinares na defesa de interesses privados. O Ministério Público Federal solicitou a ficha funcional de Abrão no TJ-SP para levantar eventuais processos em curso ou arquivados.
Abrão afirma que o procedimento está sob sigilo e entende haver “mais uma conspiração” para interromper sua carreira. O caso envolve alterações de atas de julgamento ocorridas em 2020, quando Abrão presidia a 14ª Câmara de Direito Privado, e pressões a magistrados e ameaças a jornalistas já foram registradas em peças anteriores.
Contexto e desdobramentos
Em março, o CNJ afastou Abrão por 180 dias, em decisão unânime, após identificar supostos danos a registros oficiais. A origem do caso remete a informações repassadas pelo então presidente da Seção de Direito Privado, o desembargador Dimas Rubens Fonseca, recebidas por Régis Rodrigues Bonvicino e Ligia Bisogni.
Bonvicino, falecido em 2025, disse ter se recusado a assinar acórdão alterado por Abrão e afirmou ter sido alvo de pressões. O CNJ anulou o arquivamento de dois processos e o TJ-SP havia considerado a pena de censura como adequada, decisão que foi revista pelo CNJ.
Abrão recorreu da decisão de afastamento e, em diferentes momentos, levantou suspeição sobre o relator Mauro Pereira Martins, que foi rejeitada pelo CNJ em 2022. A defesa sustenta que ações de revisão não foram sigilosas e que houve divergência entre as provas e a pena aplicada.
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