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Juristas dizem que desculpas não afastam crime em fala de Gilmar

Juristas dizem que retratação não afasta possível crime de homofobia; PGR arquiva, mas dano moral coletivo pode seguir em ação civil.

Caso de suposta homofobia de Gilmar Mendes foi arquivado pela PGR, mas juristas dizem que desculpas não afastam crime. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que as desculpas de Gilmar Mendes não afastariam eventual crime, conforme a linha argumentativa utilizada pela PGR para arquivar a representação.
  • A fala do ministro, comparando homossexuais a ladrões, gerou debate sobre se configuraria crime de homofobia; opiniões entre especialistas ficaram divididas.
  • Mesmo que não haja crime identificado, especialistas destacam a possibilidade de o Ministério Público mover ação civil pública por danos morais coletivos.
  • A PGR pediu o arquivamento por entender que houve retratação pública, argumento que recebeu críticas entre juristas, que veem a retratação como exceção não aplicável ao caso.
  • A homofobia passou a ser punida no Brasil a partir de 2019 por decisão do STF, que estendeu a tipificação do racismo para crimes envolvendo orientação sexual e identidade de gênero.

O pedido de desculpas do ministro Gilmar Mendes, após ele associar homossexualidade a ofensa contra Zema, não afastaria, segundo juristas, a possibilidade de responsabilidade criminal. A avaliação é unânime entre especialistas consultados pela Gazeta do Povo.

A fala de Mendes ocorreu em entrevista ao portal Metrópoles, gerando divergência entre juristas sobre se houve crime conforme a jurisprudência do STF. Alguns entendem que o conteúdo pode configurar crime, enquanto outros são mais reticentes.

Para Adriano Soares da Costa, advogado e ex-juiz, a PGR errou ao arquivar, mas a retratação pública posterior pode ter efeito positivo de criar um precedente com aplicação ampla. Ele aponta que críticas não configurariam crime se não houver intenção lesiva.

Costa sustenta que a retratação não impede, em tese, a responsabilização penal se houver crime, especialmente no caso de racismo, que possui gravidade elevada e é imprescritível. A PGR não tratou especificamente dessa nuance.

Especialistas destacam que, mesmo sem crime, a fala pode levar a ações civis públicas por danos morais coletivos, defendidas por Enio Viterbo. Tais ações têm ganhado relevância nos últimos anos, inclusive contra autoridades públicas.

A fala em questão ocorreu enquanto Mendes defendia a inclusão de Zema no inquérito das fake news, citando a hipótese de zombar de figuras públicas. O tom gerou reação de Zema, que criticou o pronunciamento do ministro.

A PGR pediu o arquivamento, alegando retratação espontânea e ausência de elementos mínimos de ilicitude. O órgão argumenta que não houve lesão aos direitos da população LGBTQIA+, o que foi questionado pelos juristas.

Especialistas ressaltam que, mesmo que não haja crime, o caso pode abrir caminho para investigações e ações civis paralelas. A autonomia da PGR permite adotar medidas cabíveis caso identifique indícios de crime, mesmo sem representação formal.

O histórico jurídico aponta que, em 2019, o STF ampliou a tipificação de racismo para incluir a homofobia, o que molda a discussão sobre responsabilização de falas discriminatórias envolvendo figuras públicas. Mendes votou a favor daquela decisão.

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