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PL da Dosimetria pode ser considerado inconstitucional, aponta advogado

Advogado analisa se o PL da Dosimetria pode reduzir penas dos condenados por oito de janeiro; veto derrubado, lei em vigor e impacto nos cálculos penais

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  • Congresso derrubou o veto de Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria, permitindo que a lei siga em vigor, com redução de penas para condenados pela tentativa de golpe e pelos atos de 8 de janeiro.
  • O advogado Adib Kassuf Sad afirma que, uma vez a lei virar, ela passa a produzir efeitos no mundo jurídico, exigindo que cada condenado peça a aplicação da norma ao seu caso.
  • Segundo ele, há duas frentes de atuação: o cálculo de penas e a progressão do regime prisional.
  • Kassuf Sad rejeita a ideia de inconstitucionalidade formal, dizendo não haver violação de procedimentos essenciais da elaboração, votação, promulgação ou publicação.
  • Em relação à inconstitucionalidade material, ele sustenta que a dosimetria não exime conduta de punição, apenas readequa a forma de contagem e quantificação das penas.

O governo sofreu mais uma derrota após a derrubada do veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria, que pode reduzir penas de condenados pela tentativa de golpe e pelos atos de 8 de janeiro. A proposta segue para aplicação caso vire lei.

O projeto, que já havia sido rejeitado no Senado, prevê recalcular as penas e ajustar a forma de contagem, com impacto sobre condenados por eventos de 8 de janeiro. A decisão ocorreu no contexto de tramitação legislativa em vias de promulgação.

Advogado Adib Kassuf Sad, especialista em direito constitucional, comentou ao Jornal da Record News que a lei, uma vez publicada, passa a produzir efeitos no mundo jurídico. Ele explicou caminhos relevantes para a aplicação prática.

Segundo o especialista, a dosimetria não exclui a punição de condutas, apenas altera a forma de quantificar e acompanhar as penas. Ele apontou duas frentes: cálculo de penas e progressão do regime prisional, destacando procedimentos de individualização.

Ele ainda discutiu possíveis caminhos de questionamento da constitucionalidade, afirmando que a inconstitucionalidade formal parece improvável. Sobre a constitucionalidade material, afirmou que mudanças na dosimetria não violariam o núcleo do Estado de direito.

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