- A CSP do Senado aprovou, na terça-feira, 28 de abril de 2026, um projeto que autoriza o uso e a divulgação de dados pessoais, como imagens e áudios, em casos de flagrante de crime em comércios; o texto já passou pela Câmara.
- O PL 3.630/2025 altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para permitir a divulgação de registros de crimes ocorridos em lojas e supermercados, com critérios específicos.
- A divulgação pode cumprir finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou auxiliar as autoridades, desde que não haja exposição de terceiros não envolvidos.
- Se houver divulgação de imagens, o estabelecimento precisa ter registrado um boletim de ocorrência; o compartilhamento pode gerar responsabilidade civil caso haja informações falsas.
- O projeto segue para votação em plenário do Senado; se aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do presidente da República; já recebeu aprovação da Câmara dos Deputados.
A CSP (Comissão de Segurança Pública) do Senado aprovou, nesta terça-feira (28 abr 2026), um projeto de lei que autoriza a divulgação de dados pessoais, como imagens e áudios, em casos de flagrante de crime em comércios. A medida busca ampliar mecanismos de identificação de infratores e proteção de patrimônio, com limites para uso das imagens.
O texto altera a LGPD para permitir a divulgação quando houver finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou apoiar as autoridades. A proposta determina que terceiros não relacionados ao crime não devem ter acesso aos dados, exigindo necessidade e proporcionalidade no uso das imagens e áudios. Empresas que divulgarem informações falsas poderão ser responsabilizadas.
Quem está envolvido
O projeto é de autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF) e recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), que também elaborou o relatório na comissão. O líder da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), reforçou o apoio à iniciativa, destacando a necessidade de proteger vítimas e o patrimônio.
Próximos passos e contexto
Agora o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, consequentemente, para votação em plenário. Caso aprovado, será enviado para sanção ou veto do presidente da República. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, antes de seguir ao Senado.
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