- A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho anulou julgamento após apontar cerceamento de defesa, decorrente da ausência de advogada em recuperação de parto.
- A advogada, única representante habilitada no processo, informou ter pedido a retirada de pauta em 21 de novembro de 2022, por complicações pós-cesariana.
- O processo envolve uma trabalhadora contra o Hospital Nossa Senhora de Guadalupe, de Belém, e o julgamento ocorreu de forma virtual mesmo com o impedimento da defesa.
- O relator destacou que a ausência de análise do pedido impediu o exercício de prerrogativas da advocacia, violando diretrizes de proteção à mulher e à igualdade de condições.
- A decisão determina o retorno do processo ao estágio anterior ao julgamento e a realização de nova sessão com participação da advogada, em igualdade de condições, com presença física.
O Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento realizado pela SDI-1 após considerar que houve cerceamento de defesa. A advogada responsável pela defesa de uma trabalhadora pediu a retirada de pauta em razão de complicações pós-cesariana, sem poder atuar na sessão. O pedido foi negado, e o processo seguiu para julgamento virtual.
A decisão ocorreu no âmbito de ação contra o Hospital Nossa Senhora de Guadalupe, em Belém. A advogada, única representante habilitada no caso, alegou não ter condições de sustentar o ato processual durante a sessão, em razão do estado de saúde decorrente da cesariana.
O que aconteceu
O julgamento, realizado de forma virtual, teve resultado desfavorável à cliente. Diante disso, foi solicitada a nulidade do feito e a possibilidade de sustentação oral pela advogada. O pedido foi considerado pelo tribunal como essencial para a defesa.
Quem está envolvido
Entre os participantes estão a trabalhadora representada, a advogada responsável, o Hospital Nossa Senhora de Guadalupe e os ministros da SDI-1 do TST. O relator, ministro Evandro Valadão, destacou o impacto da ausência de análise do pedido de retirada de pauta.
Por que houve a anulação
O relator apontou que a situação extrapola a discussão meramente formal de embargos de divergência. A ausência de avaliação do pedido de retirada de pauta impediu o exercício das prerrogativas profissionais da advogada.
Outros pontos relevantes
O caso envolve diretrizes do CNJ, como o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, já que a advogada era única representante, mulher e em recuperação de parto com complicações. O presidente do TST ressaltou a importância de respeitar prerrogativas e proteção às profissionais.
Desdobramentos
Ao final, a SDI-1 determinou o retorno do processo ao estágio anterior ao julgamento anulado. Será realizada nova sessão com a participação da advogada em igualdade de condições, com presença física e possibilidade de sustentação oral. O acordão não está disponível na consulta processual ainda.
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