- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o STF rejeite o pedido do governo do Distrito Federal para reativar a lei que previa socorro financeiro ao BRB.
- A lei permitia vender, transferir ou usar bens públicos para reforçar o caixa do Banco de Brasília.
- O Ministério Público do Distrito Federal questionou a lei no TJDFT, apontando vícios formais e materiais, como falta de oitiva da população e ausência de laudos de avaliação de imóveis.
- A Serrinha do Paranoá foi citada como ativo ambiental relevante; há preocupação de que a lei permita exploração econômica de áreas protegidas para financiar o BRB.
- O DF afirma que pretende retirar a Serrinha da lista de bens alcançados pela norma, mas a PGR sustenta que a suspensão não substitui recurso e que o exame do caso deve ficar com a ação principal no TJDFT.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF que rejeite o pedido do governo do Distrito Federal. A defesa sustenta que a lei que previa socorro financeiro ao BRB não deve voltar a valer. A suspensão é vista como mais adequada para o patrimônio público.
Gonet afirma que a decisão do TJDFT está alinhada ao interesse público. Segundo ele, manter a suspensão evita medidas que poderiam degradar bens e serviços da população. O parecer foi apresentado no contexto de uma ação do MPDFT.
A ação questiona dispositivos da lei, apontando vícios formais e materiais. Entre as alegações estão ausência de oitiva popular, falta de demonstrar interesse público e ausência de laudos de avaliação de imóveis.
Serrinha do Paranoá
A Serrinha do Paranoá aparece como ativo ambiental relevante para o DF, ligado à proteção hídrica e à recarga de aquíferos. A preocupação é evitar a transferência ou exploração econômica dessa área pela lei.
O MPDFT também aponta riscos ao patrimônio público e ao meio ambiente com eventual uso de bens ambientalmente protegidos. O governo do DF disse que pretende retirar a Serrinha da lista na Câmara Legislativa.
A PGR sustenta que a decisão sobre riscos ao patrimônio e ao meio ambiente exige avaliação no mérito da ação principal. O procurador geral afirma que isso não cabe em liminar, instrumento de caráter excepcional.
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