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Assédio judicial no Brasil: impactos na liberdade de imprensa

SLAPP ameaça a liberdade de imprensa no Brasil, com 784 ações em 2025 segundo Abraji, pressionando jornalistas e organizações e atrasando investigações

Em 2024, durante o Congresso Brasileiro de Jornalismo Investigativo, a Transparência Internacional - Brasil promoveu uma mesa que discutiu o assédio judicial e formas de proteger jornalistas e ativistas. Foto: Melvim Quaresma/Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
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  • Assédio judicial no Brasil usa ações para silenciar jornalistas, ativistas e pesquisadores, buscando intimidar, retaliar e manter privilégios.
  • Em mil e vinte vinte e cinco, a Abraji registrou 784 ações; em mil e vinte e quatro, foram 654 casos, evidenciando crescimento e preocupação com a liberdade de imprensa. A Repórteres sem Fronteiras aponta o Brasil em posição sensível, mesmo com avanços no ranking, e sem políticas públicas robustas de proteção.
  • Os abusos costumam envolver desequilíbrio de poder, pedidos de indenização altos e alegações exageradas, com casos de processamentos idênticos em diferentes jurisdições para pressionar o réu.
  • Exemplos recentes incluem ações contra jornalistas e a transparência internacional; o ministro Dias Toffoli arquivou investigação baseada em informações falsas; governos e organizações internacionais chamam atenção para o problema.
  • Há propostas em debate no Brasil para frear esse tipo de prática, incluindo leis específicas contra o assédio judicial e diretrizes para evitar litígios abusivos; a necessidade é proteger a liberdade de expressão e o trabalho de jornalistas e pesquisadores.

O assédio judicial, conhecido como SLAPP (Strategic Lawsuits Against Public Participation), tem ampliado seu alcance no Brasil. A prática usa o aparato judiciário para intimidar jornalistas, ativistas e organizações, visando silenciar debates públicos e investigar atividades consideradas conflictivas. O objetivo costuma não ser vencer a ação, mas pressionar financeiramente e emocionalmente o réu.

A Abraji acompanha o tema há anos com o Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas, que aponta crescimento no país: 784 ações em 2025, ante 654 em 2024. A dimensão do problema vai além das peças legais: o uso indevido consome recursos públicos e desincentiva investigações sobre corrupção.

Contexto internacional e nacional

Relatórios recentes indicam que a liberdade de imprensa está sob pressão global, com mais da metade dos países em situação difícil ou muito grave. No Brasil, houve avanço de onze posições no ranking da RSF, mas a situação permanece classificada como sensível, com falhas em políticas públicas de proteção à imprensa.

Como funciona o assédio judicial

Casos costumam envolver desequilíbrio de poder, com grandes empresas ou políticos acionando jornalistas ou organizações civis. Alegações são por vezes amplificadas por interpretações distorcidas da lei, incluindo pedidos de indenizações desproporcionais. Em alguns casos houve condenação de jornalistas a pagamentos elevados.

Exemplos de abusos

Em 2020, uma Congregação religiosa moveu 144 ações contra o escritor João Paulo Cuenca em 19 estados, com várias ações idênticas para constranger o réu. A prática já havia sido registrada contra a jornalista Elvira Lobato em 2007. Em 2024, o STF decidiu pela reunião de ações no foro de domicílio do réu para evitar deslocamentos excessivos.

Por que é importante agir

Combater o assédio judicial protege a liberdade de expressão e o debate público previsto na Constituição. Processos abusivos desviam recursos da Justiça e criam ambiente de autocensura entre jornalistas e organizações, dificultando investigações e denúncias de irregularidades.

Caminhos institucionais

Entidades como Abraji, Transparência Internacional – Brasil e ABI defendem mecanismos legais específicos para frear o assédio. Em 2024, a União Europeia aprovou a Lei Daphne, que estabelece salvaguardas para jornalistas e ativistas. No Brasil, houve compromissos legislativos ainda sem avanço definitivo e recomendações do CNJ para prevenir a litigância abusiva.

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