- Promulgada no domingo 3, a lei endurece as regras para obtenção da nacionalidade em Portugal.
- Cidadãos da União Europeia, brasileiros e nacionais de outros países de língua portuguesa precisam de pelo menos sete anos de residência; demais estrangeiros, dez anos, contando a partir da emissão da autorização de residência.
- Crianças nascidas em Portugal só terão direito à cidadania se os pais estiverem em situação regular há pelo menos cinco anos.
- Entre as mudanças, há possibilidade de perda de cidadania para naturalizados condenados a cinco anos de prisão ou mais por crimes graves, e o requisito de conhecimento da língua e da cultura portuguesas para a naturalização.
- Outras alterações incluem dificuldade maior para menores com comprovação de frequência escolar; fim da naturalização para descendentes de judeus sefarditas; e possibilidade de negação do pedido de casamento por questões de segurança nacional ou antecedentes criminais.
O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou, no domingo (3), a nova Lei da Nacionalidade, que endurece os critérios para aquisição de cidadania. As mudanças, aprovadas pelo Parlamento em abril, afetam principalmente moradores brasileiros que vivem no país.
Agora, cidadãos da União Europeia, brasileiros ou nacionais de outros países de língua portuguesa precisarão aguardar ao menos sete anos para solicitar a cidadania. O prazo, que já era de cinco anos, foi ampliado em dois anos.
Pessoas de outros países deverão residir em Portugal por 10 anos antes de pedir a cidadania. O tempo é contado a partir da emissão da autorização de residência pela agência de imigração.
Outra mudança envolve filhos de imigrantes nascidos em Portugal. A nova regra exige que os pais estejam em situação regular há pelo menos cinco anos para que a criança tenha direito à cidadania. Antes, qualquer bebê nascido no país tinha cidadania automática.
Em nota oficial, o presidente destacou a necessidade de maior consenso em torno das linhas essenciais para evitar mudanças frequentes na lei. Segundo ele, critérios mais rigorosos não devem comprometer proteção humanitária e integração de crianças.
Outras mudanças relevantes
- Pessoas naturalizadas podem perder a cidadania como pena acessória em crimes graves, sob decisão judicial, para condenações de cinco anos de prisão ou mais, em casos como terrorismo ou crimes contra o Estado.
- Demais requisitos de naturalização foram endurecidos, incluindo a comprovação de conhecimento da língua e da cultura portuguesas.
- Menores de idade têm que comprovar frequência escolar para a naturalização.
- Fica extinta a possibilidade de naturalização de pessoas irregulares que tenham filhos com nacionalidade portuguesa.
- A via de naturalização para descendentes de judeus sefarditas foi encerrada.
- A naturalização por casamento continua, mas pode ser negada se houver risco para a segurança nacional ou antecedentes criminais.
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