- A CCJ — Comissão de Constituição e Justiça — vai apreciar o Projeto de Lei 2.664/2024, que propõe imprescritibilidade dos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, na reunião de quarta-feira às nove horas.
- O texto é apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e outras senadoras, com relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que também sugere tornar imprescritível o feminicídio.
- O relator afirma que, assim como os casos de estupro, os índices de feminicídio têm aumentos anuais e a medida é urgente para punir criminosos com atraso na Justiça.
- O Ministério da Justiça e Segurança Pública aponta que, em 2025, foram registrados 1.559 feminicídios, uma média de quatro mulheres mortas por dia em razão do sexo feminino.
- Ainda na pauta, a CCJ analisará o PL 476/2023, que aumenta as penas para crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou fuga, alterando o artigo 61 do Código Penal.
A CCJ da próxima sessão deve apreciar o projeto de lei que torna imprescritíveis os crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio. A reunião começa às 9h, em Brasília, com votação prevista no plenário. A proposição altera dispositivos do Código Penal.
O PL 2.664/2024 foi apresentado pela senadora Leila Barros e outras parlamentares. O texto tem relato de Fabiano Contarato, que também propõe ampliar a imprescritibilidade ao feminicídio. O objetivo é evitar que o tempo impeça a punição de autores.
Segundo Contarato, os índices de feminicídio têm aumentado no país, assim como os casos de estupro. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontam 1.559 feminicídios em 2025, equivalente a quatro mortes por dia de mulheres por motivo de gênero.
Saída temporária
Na mesma sessão, a CCJ analisa o PL 476/2023, que endurece penas para crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou fuga. O projeto altera o artigo 61 do Código Penal, elevando a pena nesses casos.
O texto, de autoria da senadora Damares Alves, recebeu parecer favorável do relator Flávio Bolsonaro, com ajustes na redação. A CSP já havia aprovado a proposta em julho de 2024, antes de seguir para a CCJ.
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