- O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonêalves, afirmou que o documento que oficializa o resultado do julgamento contra Cláudio Castro omitiu a maioria de votos a favor da cassação.
- Segundo ele, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi tomada por maioria de votos, mas o documento oficial não registrou essa maioria.
- O documento teria sido assinado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e pelo relator do processo, ministro Edson Fachin.
- Gonêalves reiterou que a cassação do diploma ocorreu por maioria de votos, apesar da suposta omissão no documento oficial.
- A denúncia envolve negativamente a atuação do TSE no registro oficial do resultado do julgamento contra o ex-governador do Rio de Janeiro.
O Ministério Público Eleitoral afirmou que o documento que oficializa o resultado do julgamento de cassação do diploma do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, omite a maioria de votos favoráveis à cassação. A afirmação foi feita pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonêalves, nesta quarta-feira.
Segundo Gonêalves, o TSE decidiu pela cassação do diploma por maioria de votos, mas o documento oficial que encerra o processo não traz essa maioria. A crítica se concentra na forma como o resultado foi formalizado.
O vice-procurador informou ainda que o documento foi assinado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e pelo relator do processo, ministro Edson Fachin. Ele destacou que a assinatura oficial tem impacto na publicidade do veredito.
Gonêalves afirmou que a discrepância entre o conteúdo do acórdão e o que consta no documento oficial pode gerar questionamentos sobre a validade formal do resultado. O MP Eleitoral não detalhou, no material apresentado, quais elementos estariam incorretos.
A denúncia envolve o ex-governador Cláudio Castro, eleito pelo PL, cuja cassação foi confirmada pelo TSE. O que motivou o questionamento é a suposta omissão de votos que, se considerados, poderiam alterar a leitura final do pleito.
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