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Comissão aprova projeto que endurece penas de crimes cibernéticos contra menores

Comissão aprova projeto que endurece crimes cibernéticos contra menores; pena de seis a doze anos, agravada em redes sociais, com multa e obrigações para plataformas

Entenda o que entra na mira da nova norma brasileira que defende crianças e adolescentes online: o ECA Digital.
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  • A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, por unanimidade, o projeto que endurece punições por crimes cibernéticos contra menores na Câmara dos Deputados.
  • O texto altera o ECA e o Código Penal para ampliar a responsabilização de plataformas digitais e aumentar as penas de extorsão praticadas contra crianças e adolescentes.
  • As penas passam de 6 a 12 anos de reclusão, com multa, e o projeta inclui novos crimes como chantagem, intimidação e constrangimento por meios eletrônicos, também com 6 a 12 anos de prisão.
  • Quando o crime for feito por redes sociais ou aplicativos de mensagens, a pena pode subir em um terço.
  • O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o plenário, e estabelece multas de até 10% do faturamento das plataformas, além de possível suspensão do serviço em casos de reincidência.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que altera o ECA para endurecer a punição de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. A votação ocorreu por unanimidade na CPASF.

O projeto, apresentado pelo deputado Bruno Ganem e relatado pela deputada Laura Carneiro, amplia a responsabilização de plataformas digitais e traz novas normas para condutas como chantagem, intimidação e constrangimento online contra menores.

Anteriormente analisada pela Comissão de Comunicação, a proposta ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir ao plenário. A expectativa é de que o tema avance conforme a pauta da Câmara.

Entre as mudanças, o texto altera o Código Penal para elevar a pena de extorsão contra menores ou por meio da internet, passando a 6 a 12 anos de reclusão, com multa. A mesma faixa de pena é prevista para novos artigos que tipificam chantagem, intimidação e constrangimento por meios eletrônicos.

Além disso, o projeto estabelece que provedores de plataformas devem adotar medidas para impedir o uso de seus serviços em práticas de chantagem ou extorsão contra menores, sob pena de multas de até 10% do faturamento no Brasil e suspensão do serviço em caso de reincidência.

A iniciativa defende que o ambiente online se torne mais seguro para crianças e adolescentes, com maior responsabilização de quem comete crimes e de quem facilitar a prática por meio de plataformas digitais. A proposta segue trilhando o caminho legislativo.

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