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Moraes mantém Thiago Rangel preso; Assembleia não precisa referendar

Moraes mantém prisão de Thiago Rangel e afasta necessidade de referendo da Alerj, sob avaliação do uso das imunidades parlamentares

Alexandre de Moraes, ministro do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do deputado Thiago Rangel (PL), alvo de operação da Polícia Federal por suspeita de fraude em contratos de obras em escolas estaduais.
  • Moraes também decidiu que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro não precisa referendar a prisão.
  • A decisão será submetida ao plenário da Primeira Turma do STF em sessão virtual, com Rangel permanecendo preso até o voto final.
  • O ministro destacou que imunidades parlamentares devem proteger o mandato, mas têm sido usadas de forma irregular, gerando impunidade em casos de infrações não relacionadas ao mandato.
  • Moraes defende rever a aplicação da norma pelas assembleias, citando casos em que prisões de deputados sem relação com o mandato não deveriam depender de autorização legislativa.

O ministro do STF Alexandre de Moraes manteve nesta quarta-feira (6) a prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel (PL), alvo de operação da PF que investiga fraude em contratos para obras em escolas estaduais. Moraes também derrubou a necessidade de referendo da Alerj para manter a prisão.

Rangel permanece preso até decisão final do plenário da Primeira Turma, em sessão virtual a ser marcada pelo presidente Flávio Dino. Enquanto isso, não há análise da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro sobre o caso.

O STF destacou a importância das imunidades parlamentares para proteger o mandato, mas criticou o uso da regra para impedir punição em casos sem relação com o exercício do cargo. Moraes mencionou casos de prisões de parlamentares sem relação com o mandato e defendeu a reavaliação do mecanismo.

Contexto constitucional e críticas à aplicação da norma

O ministro apontou que a norma tem sido aplicada de forma irregular, contribuindo para a impunidade de organizações criminosas infiltradas no poder público. O STF já afastou, em 2019, a necessidade de autorização prévia de assembleias estaduais para processar governadores por crime comum, o que orienta a discussão atual.

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