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Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e MS

Lula sanciona lei que cria oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul para interiorizar a Justiça Federal e ampliar atendimento

Bancada: senadora Zenaide Maia (PSD-RN); senadora Teresa Leitão (PT-PE); senador Alessandro Vieira (MDB-SE); senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) - em pronunciamento; senador Marcos do Val (Avante-ES); senador Camilo Santana (PT-CE); senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); senador Jorge Seif (PL-SC).
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.401, que cria oito varas federais de Justiça no Amazonas e em Mato Grosso do Sul.
  • No Amazonas, são duas varas instaladas nos municípios de Tefé e Humaitá, com instalação a cargo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
  • Em Mato Grosso do Sul, ficam seis varas nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade da Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
  • A norma objetiva interiorizar a Justiça Federal e facilitar o atendimento à população, autorizando a criação de cargos de juízes, servidores e a infraestrutura necessária.
  • A lei tem origem no PL 6.359/2025, do Superior Tribunal de Justiça, e foi aprovada pelo Senado em abril, com relatório favorável do senador Nelsinho Trad.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira a Lei 15.401, que cria oito varas federais de Justiça no Amazonas e em Mato Grosso do Sul. A medida visa interiorizar a presença da Justiça Federal e ampliar o atendimento à população nas regiões contempladas. A lei autoriza a criação de cargos de juízes, servidores e infraestrutura necessária para o funcionamento das novas unidades.

No Amazonas, serão duas varas federais instaladas nos municípios de Tefé e Humaitá, sob a responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No Mato Grosso do Sul, são seis varas distribuídas em Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob a coordenação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Origem e tramitação

A criação nasceu do PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça, e recebeu aprovação no Senado em abril. O relator foi o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que destacou a importância de ampliar o acesso a serviços judiciais em áreas extensas e com desafios de monitoramento ambiental. A sanção ocorreu sem observação de alterações formais ao texto.

Impacto esperado

A norma detalha a estrutura das novas unidades e aponta a disponibilidade de recursos humanos e infraestrutura para funcionamento pleno. Especialistas afirmam que a medida pode reduzir gargalos de atendimento e facilitar processos judiciais em regiões mais remotas. A instalação fica a cargo dos TRFs envolvidos.

Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly, Agência Senado. Agência Senado (reprodução autorizada mediante citação).

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