- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.401, que cria oito varas federais de Justiça no Amazonas e em Mato Grosso do Sul.
- No Amazonas, são duas varas instaladas nos municípios de Tefé e Humaitá, com instalação a cargo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
- Em Mato Grosso do Sul, ficam seis varas nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade da Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
- A norma objetiva interiorizar a Justiça Federal e facilitar o atendimento à população, autorizando a criação de cargos de juízes, servidores e a infraestrutura necessária.
- A lei tem origem no PL 6.359/2025, do Superior Tribunal de Justiça, e foi aprovada pelo Senado em abril, com relatório favorável do senador Nelsinho Trad.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira a Lei 15.401, que cria oito varas federais de Justiça no Amazonas e em Mato Grosso do Sul. A medida visa interiorizar a presença da Justiça Federal e ampliar o atendimento à população nas regiões contempladas. A lei autoriza a criação de cargos de juízes, servidores e infraestrutura necessária para o funcionamento das novas unidades.
No Amazonas, serão duas varas federais instaladas nos municípios de Tefé e Humaitá, sob a responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No Mato Grosso do Sul, são seis varas distribuídas em Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob a coordenação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Origem e tramitação
A criação nasceu do PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça, e recebeu aprovação no Senado em abril. O relator foi o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que destacou a importância de ampliar o acesso a serviços judiciais em áreas extensas e com desafios de monitoramento ambiental. A sanção ocorreu sem observação de alterações formais ao texto.
Impacto esperado
A norma detalha a estrutura das novas unidades e aponta a disponibilidade de recursos humanos e infraestrutura para funcionamento pleno. Especialistas afirmam que a medida pode reduzir gargalos de atendimento e facilitar processos judiciais em regiões mais remotas. A instalação fica a cargo dos TRFs envolvidos.
Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly, Agência Senado. Agência Senado (reprodução autorizada mediante citação).
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