- STF retoma, nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a constitucionalidade da distribuição dos royalties do petróleo, após 13 anos com suspensão.
- A liminar de 2013, concedida pela ministra Cármen Lúcia, manteve o modelo anterior de partilha até decisão definitiva.
- Além da ADIn 4.917, o STF analisa ainda outras quatro ações sobre o mesmo tema: ADIn 4.918, 4.916, 4.920 e 5.038.
- Os autores questionam a lei 12.734/12 e afirmam que mudanças podem provocar perdas de receitas aos estados e municípios produtores.
- O tribunal também avalia a ADIn 3.545, sobre a antecipação de receitas de royalties prevista na resolução 43/01 do Senado.
O STF retomou nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a constitucionalidade das regras de distribuição dos royalties do petróleo. A análise ocorre após 13 anos com liminar suspensa, medida tomada pela ministra Cármen Lúcia em 2013.
A decisão cautelar interrompeu a aplicação da lei 12.734/12, que alterou os critérios de partilha entre Estados e municípios. Enquanto não houver deliberação definitiva, o modelo anterior segue em vigor.
Além da ADIn 4.917, proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, o STF analisa conjuntamente outras quatro ações sobre o tema: ADIn 4.918 (Assembleia Legislativa do RJ), ADIn 4.916 (Espírito Santo), ADIn 4.920 (São Paulo) e ADIn 5.038 (ABRAMT e entidades associadas).
Autoria das ações sustenta a inconstitucionalidade da lei 12.734/12 e afirma que a mudança pode provocar perdas expressivas de receita para Estados e municípios produtores, com reflexos diretos nas finanças públicas.
Para entender o caso, a controvérsia envolve a ampliação da participação de Estados não produtores na divisão dos royalties, alvo de contestação do Rio de Janeiro. A avaliação é de que a mudança poderia comprometer serviços públicos.
Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia deferiu a medida cautelar para suspender dispositivos da norma, apontando que os repasses ocorrem mensalmente e envolvem valores vultosos. A decisão também citou riscos à segurança jurídica, política e financeira de entes federativos.
Entenda o caso
A lei 12.734/12 reformulou a sistemática de distribuição dos royalties para ampliar participação de entes não produtores. O governo fluminense alega que a alteração traria perdas abruptas de receita e afetaria serviços públicos, além de contrariar o pacto federativo.
O STF já havia sido acionado pelo Rio de Janeiro para contestar a norma. A análise busca esclarecer se as mudanças respeitam competências constitucionais e a estabilidade financeira dos Estados e municípios.
Antecipação de receitas
O tribunal também julga a ADIn 3.545, movida pelo PDT, contra dispositivo da resolução 43/01 do Senado. A ação questiona a destinação de receitas antecipadas de royalties, reservando-as à capitalização de fundos de previdência ou à amortização de dívidas com a União.
O PDT argumenta que o Senado extrapolou a competência ao disciplinar a gestão financeira por meio de resolução, e não de lei complementar. Alega ainda que a norma restringe a autonomia financeira de Estados e municípios.
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