- STF julga a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que propõe nova distribuição dos royalties do petróleo, em ADI 4971 impetrada pelo Governo do Rio de Janeiro.
- Em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu medida cautelar mantendo a divisão vigente; o caso ficou paralisado por treze anos até o STF levar a julgamento, sob comando do presidente da Corte, Edson Fachin.
- Segundo a Firjan, as perdas estimadas para o RJ seriam de R$ 8 bilhões e para os municípios, R$ 13 bilhões, totalizando R$ 21 bilhões neste ano.
- A mudança afeta estados produtores — RJ, SP, ES, BA — e poderá impactar também Amapá e Maranhão, com repercussões na arrecadação de derivados de petróleo.
- A Firjan aponta que a lei é predatória e que há fundamentos para a inconstitucionalidade, destacando a natureza compensatória dos royalties e questões técnicas.
O STF analisa nesta quarta-feira a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que altera a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4971 foi impetrada pelo Governo do Rio de Janeiro, questionando a equiparação de alíquotas para estados não produtores. A pauta foi definida pelo presidente da Corte, Edson Fachin. O tema envolve o que aconteceu, quem está envolvido, quando, onde e por quê.
Desde 2013, a ação tramita no tribunal sem efeito prático, pois a lei teve a aplicação suspensa. Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu medida cautelar mantendo a divisão vigente. O parecer reconheceu a relevância dos fundamentos da inicial e a plausibilidade dos argumentos, além dos riscos à segurança jurídica, política e financeira dos entes.
A decisão de levar o caso a julgamento ocorre em meio a tensões internas na corte, já que a ministra pretendia tentativas adicionais de conciliação antes do plenário. Ao longo de 13 anos, os efeitos da lei permaneceram suspensos.
Impactos financeiros estimados
Segundo a Firjan, a mudança pode gerar perdas de até 8 bilhões de reais para o Rio de Janeiro e 13 bilhões de reais para municípios, totalizando 21 bilhões de reais apenas neste ano. A entidade afirma que a regra é prejudicial aos estados produtores, com impactos relevantes para a arrecadação de várias regiões.
Pontos críticos e contexto
O presidente da Firjan destaca que o valor não muda tanto para os demais municípios, caso o montante seja dividido entre mais de 5,5 mil cidades brasileiras. A entidade aponta que o Rio é hoje o principal produtor de gás natural e petróleo, mas outros estados também seriam afetados com a mudança, incluindo futuras regiões produtoras.
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