- O STJ recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o desembargador Ivo de Almeida, do TJ de São Paulo, por suposta venda de decisões e pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e associação criminosa.
- Também foram denunciados Luiz Pires Moraes Neto, Wellington Pires da Silva e Wilson Vital de Menezes Jr., identificados como integrantes de grupo estruturado para negociar decisões judiciais.
- Conforme a acusação, os fatos teriam ocorrido entre 2019 e 2022 e envolveriam favorecimento de investigados, intervenções junto a autoridades policiais e ocultação de valores.
- A defesa negou as acusações, dizendo que a denúncia se apoia em narrativa sem provas, contestando aspectos da operação e de mensagens citadas, além de afastar suspeitas de outras irregularidades.
- O relator, ministro Og Fernandes, votou pelo recebimento da denúncia, mantendo o afastamento cautelar do desembargador; o julgamento foi acompanhado pelos demais ministros.
O STJ recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por suposto envolvimento em venda de decisões. A acusação envolve corrupção passiva, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e associação criminosa. Também são denunciados Luiz Pires Moraes Neto, Wellington Pires da Silva e Wilson Vital de Menezes Jr., apontados como integrantes de grupo estruturado para negociar decisões judiciais.
Segundo o MPF, entre 2019 e 2022 o grupo atuaria de forma organizada para favorecer investigados em processos, com intervenções junto a autoridades policiais e acesso a informações sigilosas. A denúncia sustenta divisão de tarefas, intermediação de terceiros e distribuição direcionada de casos para obter decisões favoráveis. Há alegações de pagamentos indevidos e movimentações de terceiros para ocultar a origem de recursos.
De acordo com o MPF, permanecem indícios de ocultação de valores, com transferências realizadas por terceiros, além de uso de empresas para dissimular operações. O órgão pediu o recebimento da denúncia e a manutenção do afastamento cautelar do desembargador até o julgamento final da ação penal.
Defesa e contestação
A defesa do desembargador afirmou que a acusação se baseia em narrativa sem lastro probatório concreto. Segundo os advogados, as informações surgiram de mensagens em celular de um guarda civil metropolitano, vinculadas a um termo interpretado de forma equivocada. A defesa também contestou a relação com a chamada Operação Churrascada e negou as hipóteses de rachadinha e ligação com tráfico, apontadas inicialmente.
Alegações adicionais indicam que ocorrências apontadas em 2016 e 2017, envolvendo julgamentos colegiados da 1ª Câmara Criminal do TJ/SP, não configurariam venda de decisões. Os advogados destacam que algumas medidas foram decisões por excesso de prazo, com absolvição de investigados sem recurso do Ministério Público, e que outras decisões ocorreram em contexto de saúde do réu.
A defesa explicou ainda que as movimentações financeiras durante a pandemia teriam relação com arrecadação para compra de cestas básicas destinadas a terceirizados em dificuldade, com documentação apresentada para esclarecimento. Ao final, pediu rejeição da denúncia ou absolvição sumária, se cabível.
Relator e próximos passos
O relator no STJ, ministro Og Fernandes, descreveu a denúncia como estruturada em quatro eixos: advocacia administrativa em favor de policiais, associação criminosa voltada à negociação de decisões, corrupção relacionada a processos do TJ/SP e indícios de lavagem de dinheiro por depósitos fracionados. A admissibilidade foi acompanhada pelos demais ministros.
O voto do relator, seguido pelos pares, foi pelo recebimento da denúncia contra Ivo de Almeida e pela manutenção do afastamento do cargo. O julgamento foi encerrado com o voto-vista do ministro Sebastião Reis Júnior, que acompanhou integralmente o relator. O processo segue para instrução processual no STJ.
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