- O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, presidente do TRT de Minas Gerais, criou gratificações extras por acúmulo de jurisdição e por tempo de serviço, conforme comunicado aos servidores e magistrados.
- As gratificações podem chegar a até 35% do teto constitucional, hoje de R$ 46.366,19, e serão pagas na folha deste mês.
- A medida acompanha decisão do Supremo Tribunal Federal, de março, que autorizou pagamentos de penduricalhos até 70% do teto do funcionalismo.
- O pagamento está em conformidade com a resolução conjunta nº 14/2026 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, segundo o TRT.
- O TRT afirma não ter estimativa de impacto orçamentário com a medida.
O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, presidente do TRT da 3ª Região, definiu, por meio de comunicado, a criação de gratificações extras para acúmulo de jurisdição e tempo de serviço. A medida foi anunciada aos servidores e magistrados nesta segunda-feira, 4 de novembro de 2026. O pagamento ocorrerá na folha deste mês.
As novas parcelas poderão chegar a 35% do teto constitucional para cada benefício. Hoje, o teto corresponde a 46.366,19 reais. A medida acompanha decisão do STF, que limitou penduricalhos a percentuais próximos do teto.
Segundo a assessoria do TRT em Belo Horizonte, os pagamentos obedecem à decisão do STF e à resolução conjunta 14/2026 do CNJ e do CNMP. O tribunal informou ainda que a medida está sendo aplicada conforme o normativo citado, sem estimativa de impacto orçamentário.
Contexto jurídico
A norma do TRT Minas segue a linha de decisão do STF de março deste ano, que autorizou pagamentos de penduricalhos até 70% do teto do funcionalismo. A atualização envolve a criação de duas gratificações distintas: acúmulo de jurisdição e tempo de serviço.
O comunicado aponta que as gratificações são indissociáveis de funções já exercidas e visam reconhecer dedicação adicional dos magistrados e servidores. A reportagem não encontrou estimativas oficiais de custo para o órgão.
O TRT reforça que os pagamentos serão efetuados com base nas regras vigentes e no ato normativo citado, sem alterações futuras anunciadas até o momento. A decisão não implica mudança no restante da remuneração dos envolvidos.
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