- A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular, com registro obrigatório no Ministério do Trabalho e Emprego.
- O texto é a versão do relator, deputado Leo Prates, para o Projeto de Lei 9323 de 2017, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça.
- O substitutivo altera a Lei 13.432 de 2017, incluindo as denominações detetive profissional e agente de investigação privada como equivalentes a detetive particular.
- Também passa a exigir capacitação civil e penal, completo gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado para exercer a profissão.
- O projeto ainda depende de análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei, precisa de aprovação pela Câmara e pelo Senado.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. A proposta, de versão do relator, segue para a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadeania (CCJC). O texto modifica a Lei 13.432 de 2017 e envolve o deputado Leo Prates, do Republicanos-BA, relator do Projeto 9323/2017, de Rogério Mendonça, ex-deputado pelo MDB-SC.
O substitutivo altera a nomenclatura da profissão, incluindo detetive profissional e agente de investigação privada como sinônimos de detetive particular. Também exige capacidade civil, pendência penal limpa e o pleno gozo dos direitos civis e políticos para o exercício da atividade.
A iniciativa parte de parlamentares e não altera atribuições de órgãos da administração pública, conforme explicação de Leo Prates. O registro deixará de depender da Polícia Federal, que era apontada no texto original. A proposta ainda tramita em caráter conclusivo na CCJC.
Próximos passos
A proposta precisa passar pela Câmara e, em seguida, pelo Senado, para virar lei. A análise pela CCJC decidirá se o texto está apto a seguir adiante sem alterações adicionais. O objetivo é estabelecer normas claras para a atuação de profissionais da área, com foco em requisitos legais e de conduta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. O conteúdo foi adaptado para o padrão do Poder360, mantendo o caráter informativo e objetivo.
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