- Gilmar Mendes afirmou que a judicialização da saúde resulta de falhas no sistema público e de acesso desigual à Justiça, gerando distorções no tratamento.
- Dados de 2025, conforme o Fonajus, apontam queda de cerca de seis por cento no volume de ações na área da saúde, embora o cenário ainda não seja ideal.
- A investigação associada ao tema mostrou que o acesso a imunoterapias de alto custo, como pembrolizumabe, muitas vezes depende da atuação cumulativa do Judiciário.
- O ministro sinalizou dificuldades na execução de decisões e no modelo de ressarcimento entre União, estados e municípios, o que atrasa a implementação de regras e resta tensões no sistema.
- O objetivo é reduzir a dependência da Justiça e ampliar a capacidade de resposta do sistema público, evitando que o tratamento seja definido caso a caso; há relatos de atrasos de meses entre prescrição, decisão e entrega de medicamento, como exemplifica o caso de nove meses para a primeira dose.
A judicialização da saúde no Brasil foi tema de avaliação do ministro Gilmar Mendes, decano do STF, em entrevista ao Poder360. Ele associou o fenômeno a falhas no serviço público e a desigualdade de acesso à Justiça, que, segundo ele, empurra decisões para o judiciário em vez de políticas de saúde. O ministro ressaltou a necessidade de reduzir ações e ampliar o acesso direto a tratamentos.
Mendes destacou que a dependência da Justiça não pode impedir o avanço de tratamentos. O objetivo é que o diagnóstico médico determine o encaminhamento terapêutico, reduzindo a judicialização como porta de entrada para tratamentos. Para ele, o sistema precisa evoluir para acompanhar novas tecnologias e medicamentos sem o viés de demanda judicial isolada.
Dados do Fonajus, citados pelo ministro, apontam queda de cerca de 6% no volume de ações judiciais relacionadas à saúde no Brasil no ano de 2025, primeira vigência sob novas regras. Mesmo assim, ele admite que o cenário ainda está longe do ideal, com impactos na logística de atendimento.
Além disso, Mendes mencionou entraves na execução de decisões, especialmente entre União, Estados e municípios. O modelo de ressarcimento, previsto pelo STF, enfrenta dificuldades operacionais que dificultam a transferência de recursos para estados e municípios quando há fornecimento de medicamentos sob responsabilidade federal.
O ministro afirmou que o objetivo não é restringir o acesso à Justiça, mas tornar o fluxo de tratamento menos dependente de decisões judiciais. Enquanto isso não ocorre, o país tem enfrentado situações em que decisões individuais ocupam espaço de políticas públicas estruturadas, sobretudo para fármacos de alto custo.
A reportagem do Poder360 sobre acesso a imunoterapias de alto custo, em parceria com o ICIJ, exemplifica a gravidade do atraso. Em casos como o de Antonio Carlos Striotto Marins, a primeira dose chegou cerca de 9 meses após a decisão judicial, permitindo que a doença evoluísse. Mendes descreveu esse atraso como reflexo de um sistema que reage com atraso a inovações médicas.
Para o ministro, a urgência clínica em doenças graves contrasta com a necessidade de planejamento do sistema de saúde. O desafio é estruturar um modelo que acompanhe a velocidade da medicina, com uso de informações de peritos para embasar decisões.
Ao falar sobre o equilíbrio entre necessidade individual e organização do SUS, Mendes advertiu que em municípios pequenos a definição de um tratamento específico pode comprometer recursos para atender a demandas básicas. Ele usou a expressão cobertor curto para ilustrar a limitação orçamentária.
A saída, segundo o ministro, envolve reduzir a dependência da Justiça e ampliar a capacidade de resposta do sistema público. Ele defendeu a automatização do atendimento a partir de pedidos específicos, com prescrição médica orientando a disponibilidade de tratamentos e medicamentos.
Enquanto o modelo não se consolida, a realidade mostrada pela investigação do Poder360 persiste: o acesso a tratamentos de ponta no Brasil ainda depende, em grande medida, da atuação judicial de pacientes.
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