- Em 2026, a participação eleitoral seguirá as regras da Resolução TSE nº 23.759/2026, divulgadas pela Justiça Eleitoral.
- O alistamento é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos; voto facultativo para jovens de 16 e 17, maiores de 70 anos e analfabetos; conscritos não podem se alistar.
- Para votar, é necessário estar regular até 6 de maio; o alistamento acontece no cartório eleitoral com comprovante de residência, documento de identidade e, se cabível, comprovante de cumprimento do serviço militar.
- Documentos aceitos variam, incluindo carteira de identidade, certidão de nascimento/casamento, documentos que comprovem idade mínima e, para portugueses com direitos políticos no Brasil, documentos específicos.
- A biometria — impressões digitais, fotografia e assinatura — é usada para aumentar a segurança, mas a ausência de dados não impede o voto; pendências serão regularizadas posteriormente pela Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as regras para o alistamento eleitoral e o cadastro biométrico nas Eleições de 2026, por meio da Resolução TSE nº 23.759/2026. A norma define prazos, documentos e procedimentos para a participação cidadã no pleito.
Em outubro de 2026, os eleitores vão escolher presidente, governador, senador, além de deputados federais, estaduais e distritais. A resolução consolida orientações para regular o ingresso de cidadãos no processo eleitoral e o uso da biometria nas seções eleitorais.
Alistamento e documentos
O alistamento é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Jovens de 16 e 17 anos podem votar se tiverem 16 até a eleição. Analfabetos até o momento não votam. O prazo para estar regularmente inscrito encerra em 6 de maio de 2026. Pode requerer avaliação em cartório eleitoral próximo ao domicílio, apresentando comprovante de residência, identidade e, quando cabível, documentos que comprovem o serviço militar.
Podem se alistar brasileiros com 16 anos ou mais; também há possibilidade para estrangeiros com direitos políticos conforme a legislação. Conscritos do serviço militar obrigatório ficam impedidos de se inscrever.
Multas e regras de regularização
A norma prevê multa para brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos e para naturalizados que não se inscreverem até um ano após a obtenção da nacionalidade. Em determinadas situações, a sanção não é aplicada, por exemplo, para quem requer inscrição até 151 dias antes da eleição subsequente aos 19 anos, ou para quem se alfabetiza após os 18, ou para quem declara estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral.
Perda, extravio e via de recuperação do título
Caso haja perda ou extravio do título, a segunda via pode ser obtida pela Autoatendimento Eleitoral ou no cartório. Também é possível emitir a via digital pelo aplicativo e-Título.
Biometria como garantia de segurança
A biometria — impressões digitais, foto e assinatura digitalizada — é usada para assegurar que o eleitor certo vote. O cadastramento ocorre durante o alistamento, revisão ou transferência eleitoral, ou na revisão de eleitorado. Mesmo que haja falha no cadastramento, o eleitor não fica impossibilitado de votar; haverá convocação para regularização sem prejudicar a apuração.
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