- Facebook pagará R$ 3 milhões por descumprir ordem judicial de interceptação telemática envolvendo o WhatsApp em investigação sobre organização criminosa (período entre agosto e novembro de 2015).
- Juiz manteve a condenação, mas reduziu a multa de R$ 9,7 milhões para R$ 3 milhões.
- Alegação da empresa de impossibilidade técnica devido à criptografia ponta a ponta foi rejeitada, já que a criptografia foi implementada apenas em 31 de março de 2016, após o descumprimento.
- Documento mostra que dados estavam armazenados em servidores nos Estados Unidos e que eventual fornecimento dependeria do MLAT (cooperação jurídica internacional).
- O magistrado ressaltou que, ao atuar no Brasil, a empresa não pode se manter alheia às ordens judiciais e às regras do sistema jurídico nacional, mesmo ante controvérsias sobre compartilhamento internacional de dados.
O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenado a pagar 3 milhões de reais por descumprir uma ordem judicial de interceptação telemática de mensagens via WhatsApp. A decisão é da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo, proferida pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi, e envolve uma investigação sobre organização criminosa que ocorreu entre agosto e novembro de 2015.
O magistrado manteve a condenação, mas reduziu o valor inicial de 9,7 milhões. A empresa alegou impossibilidade técnica devido à criptografia ponta a ponta, argumento rejeitado pelo juiz, que ressaltou que a criptografia só foi implementada em 31/3/2016, após o período questionado.
Segundo a defesa, o WhatsApp armazenava dados em servidores nos EUA e poderia fornecê-los via MLAT. O juiz afirmou que a recusa não decorreu de inviabilidade técnica, e sim de uma opção de não se submeter à jurisdição brasileira. Também foi afastada a tese de impedimento pela controvérsia legal sobre dados internacionais.
Contexto da decisão e fundamentos
O juiz destacou que, ao atuar no Brasil, a empresa deve obedecer às ordens judiciais do país, mesmo com tratados internacionais. A decisão também considerou o papel do STF ao reconhecer a possibilidade de autoridades solicitarem dados diretamente a provedores no exterior.
A pena, embora mantida, foi considerada desproporcional pelo magistrado, que entende ter havido excesso no montante em pouco mais de três meses. Por isso, houve a redução para 3 milhões, sem alterar o mérito da condenação.
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