- O ministro Kassio Nunes Marques vai relatar o pedido de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação por tentativa de golpe de Estado.
- A defesa busca a anulação da decisão da 1ª Turma, que condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o ex-presidente cumpre regime domiciliar humanitário.
- A revisão criminal deve ser julgada pela 2ª Turma do STF, composta por Gilmar Mendes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, já que Luiz Fux está impedido de votar.
- A defesa sustenta cerceamento de defesa e incompetência do tribunal para analisar o caso, alegando que houve trânsito em julgado antes da interposição do recurso.
- O recurso questiona a atuação do ministro Alexandre de Moraes e cita vícios processuais na decisão que negou os últimos recursos da defesa.
Kassio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ficará responsável pelo relatório do pedido de revisão criminal movido pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O recurso mira a condenação por tentativa de golpe de Estado, definida pela 1ª Turma do STF.
A defesa sustenta nulidade de toda a ação penal, alegando cerceamento de defesa e incompetência do tribunal para julgar o caso. O pleito aponta vícios processuais e busca anular a decisão que condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, atualmente cumpridos em regime de prisão domiciliar humanitário.
Segundo a regra interna do STF, revisões contra decisões da 1ª Turma costumam ir à 2ª Turma, formada por Gilmar Mendes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux. Este último está impedido de votar por ter participado do julgamento anterior.
O andamento do processo tem sido alvo de críticas pela defesa, que vê julgamento antecipado dos recursos antes da fase recursal. Alegações de suposto trânsito em julgado e supressão de etapas processuais são mencionadas no documento de revisão.
O pedido de revisão afirma que o ministro Alexandre de Moraes errou ao negar últimos recursos da defesa, ao declarar a inadmissibilidade de um segundo embargo de declaração, sob alegação de protelar a tramitação.
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