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Tribunais chineses penalizam quem alimenta animais de rua

Tribunais chineses responsabilizam cuidadores de animais de rua por danos, enquanto a gestão urbana busca regras claras para o tema

Os cuidadores de animais de rua enfrentam uma lógica jurídica incrivelmente difícil de contestar; na foto, gatos em Chongqing
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  • A Lei de Punições da Administração de Segurança Pública, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, inclui o art. 89, que pune quem mantém animais que interfiram na vida normal de terceiros, entre outras situações, e agrava responsabilidades na venda ou manutenção de animais perigosos.
  • Cuidadores de animais de rua ficam no foco quando há disputas, ferimentos ou riscos, já que costumam ser os mais visíveis e contatados pelos moradores.
  • Caso Minhang, em Xangai, envolve um tropeço em gato de rua: em 2023 Wu processou a quadra e um morador que alimentava o animal; em 2024 o tribunal decidiu que Xiao (alimentador) seria responsável por 20% dos danos e a empresa ficaria com 80%.
  • Tribunal de Wusu, em Xinjiang, decidiu, em abril de 2026, que dois cães de rua alimentados por moradores deveriam pagar mais de 65.000 yuans em indenização por danos a um pedestre, destacando a relação de alimentação como fator de responsabilidade.
  • Propostas para o caminho futuro: consolidar a definição de “relação de guarda” que não responsabilize apenas quem alimenta; responsabilizar gestores de propriedades e espaços públicos pela segurança e gestão de animais; ampliar o controle na origem (registro, microchipagem, fiscalização) e fortalecer abrigos, esterilização e programas de adoção, com apoio governamental e participação da sociedade.

O tema de proteção aos pedestres versus cuidado com animais de rua ganha novo contorno nos tribunais chineses. Em 2026, autoridades passaram a punir quem alimenta, cuida ou gerencia animais sem dono em espaços públicos, elevando a responsabilidade sobre cuidadores comunitários.

O pano de fundo é a Lei de Punições da Administração de Segurança Pública, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Ela tipifica infrações como interferir na vida normal, assustar pessoas ou não adotar medidas de segurança que gerem ferimentos causados por animais.

Os cuidadores de rua descrevem uma prática cotidiana: distribuir ração, oferecer água e acompanhar a saúde de gatos e cães sem dono. A rede de apoio existe antes da falta de uma estrutura oficial de abrigos e de registro de animais. A dúvida jurídica é quem deve pagar pelas consequências quando surgem acidentes.

Os casos ganham contornos diferentes conforme o local. Em Shanghai, distrito de Minhang, houve em 2023 um processo envolvendo um usuário que se feriu ao tropeçar em um gato de rua. Um morador que alimentava o animal foi responsabilizado, mas a decisão foi revisada em 2024 para repartir a responsabilidade com a quadra de badminton que abrigava o local.

DEFESA JURÍDICA COMPLEXA

A defesa aponta que o Artigo 1.249 do Código Civil impõe responsabilidade civil ao responsável pelo animal apenas se houver relação de guarda comprovável. No entanto, pode ser difícil identificar quem abandonou o animal ou quem realmente detém o controle sobre ele.

Em Minhang, a sentença final atribuiu 80% da responsabilidade à empresa que administra a quadra e 20% a Xiao, o cuidador que alimentava o gato. A decisão esclareceu que cuidado não é o mesmo que posse legal, mas reconheceu que a alimentação contínua pode fundamentar a culpa em determinadas situações.

Em Xinjiang, em 2026, dois cães de rua que eram alimentados por moradores provocaram uma queda de um pedestre. O tribunal de Wusu atribuiu parte da indenização aos responsáveis pela alimentação, destacando o nexo entre a alimentação contínua e o risco criado.

Esses casos mostram que a responsabilidade pode recair sobre quem está mais visível aos riscos, mesmo diante da ausência do proprietário original. A lógica busca equilibrar proteção à vítima com limites da relação de guarda.

ARMADILHA DA VISIBILIDADE

A narrativa de responsabilização recai cada vez mais sobre cuidadores em áreas densamente povoadas, como condomínios. Enquanto a lei busca frear abusos e promover a convivência segura, há críticas de que a prática penaliza quem atua de boa-fé para proteger animais.

A comparação entre Minhang e Xinjiang aponta que a forma de medir o risco influencia o peso da culpa. Em alguns casos, a relação de alimentação pode ser vista como gestão de risco, não apenas zelo afetivo.

O debate envolve também o papel de proprietários de imóveis, associações de moradores e comitês de bairro. A jurisprudência recente reforça que o controle exclusivo e o dever de cuidado devem combinar-se com a capacidade prática de reduzir riscos.

CAMINHO MELHOR

Especialistas sugerem consolidar a prática do Ministério dos Transportes e de Justiça com jurisprudência uniforme. A ideia é que alimentadores não sejam automaticamente responsabilizados por danos, a menos que haja relação causal clara com o dano.

Outra linha propõe ativar a responsabilidade de gestão de espaços públicos, como condomínios e shoppings, para implantar regras de convivência, campanhas de adoção, esterilização e encaminhamento a abrigos. Isso exigiria financiamento estável e cooperação entre governo, comunidades e ONGs.

O registro de animais, a microchipagem e penalidades para abandono aparecem como medidas complementares. Sem controle na origem, as contas de culpa acabam absorvidas por cuidadores, muitas vezes sem atribuição adequada de responsabilidade institucional.

O objetivo é proteger pedestres e moradores sem sufocar quem atua com boa-fé. A legislação precisa balancear as necessidades de segurança pública com o reconhecimento de quem cuida de animais de rua, evitando punições desproporcionais.

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