- O marco legal do transporte público foi aprovado pela Câmara e separa o custo de operação da tarifa paga, buscando financiamento alternativo e gestão compartilhada entre União, estados e municípios.
- A tarifa deverá ser acessível, com a diferença entre custo real e valor cobrado pelo passageiro bancada por outras fontes de recursos, como publicidade, naming rights, áreas comerciais, estacionamentos e créditos de carbono.
- A remuneração do operador passa a depender de metas de desempenho e da disponibilidade do serviço; o aporte público pode cobrir o custo por quilômetro, com transparência de dados sobre oferta e produção.
- Gratuidade e descontos para idosos, estudantes e outros não poderão ser financiados por passageiros pagantes; governos terão cinco anos para adequar leis locais de custeio.
- O texto mantém a prioridade do transporte coletivo sobre veículos privados, prevê o Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana para transparência e estabelece regras de uso de recursos do Cide.
O marco legal do transporte público foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13). A norma separa custo de operação da tarifa paga pelos usuários, com foco na modernização da gestão, financiamento e prestação de serviço. O objetivo é retomar passageiros após a pandemia, especialmente os que utilizam ônibus.
A lei prevê gestão compartilhada entre União, estados e municípios, maior transparência de dados, segurança jurídica em contratos e transição para fontes de energia menos poluentes. O transporte público passa a ser considerado direito social e serviço público essencial.
COMO O MARCO PREVÊ REDUÇÃO DE TARIFA
A proposta permite que a tarifa seja menor que o custo real da operação, com o restante financiado por outras fontes. Receitas extraordinárias citadas incluem publicidade, naming rights, exploração de áreas em estações, cobrança de estacionamentos públicos e privados e créditos de carbono.
O texto indica que a remuneração do operador depende de metas de desempenho e disponibilidade do serviço. A participação pública em dados de oferta, incluindo quilometragem, será incentivada para cálculo da remuneração por produção.
No modelo atual, muitos municípios pagam pelas passagens vendidas. Com o marco, o governo pode financiar o custo por quilômetro, mantendo a tarifa ao seu valor, com subsídios para cobrir a diferença.
GRATUIDADES E DESCONTOS
Gratuidade para idosos, estudantes e outros ficaria sob custeio de recursos específicos do orçamento público. Municípios, estados ou a União ficam responsáveis por aportar recursos para compensar perdas de receita e aumento de custos.
Há prazo de cinco anos para que governos ajustem legislações locais aos novos critérios de custeio das gratuidades. A União poderá contribuir via leis específicas para apoiar programas sociais.
FISCALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO
A lei determina que 60% dos recursos do CIDE sejam aplicados em áreas urbanas, para subsídios e infraestrutura de transportes. Municípios com programas de redução de tarifas terão prioridade nesse repasse.
A norma estabelece metas de qualidade de serviço, com indicadores de desempenho como pontualidade e conforto. Também garante prioridade de circulação aos ônibus em corredores exclusivos.
INFORMAÇÃO ABERTA E TRANSPARÊNCIA
O projeto volta ao Senado para aval adicional, incluindo a criação do Simu, o Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana. A ferramenta deverá consolidar planos, dados de gestão e custos, com acesso público na internet.
Entre na conversa da comunidade