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Senado aprova regras de transparência para conselhos da infância e adolescência

Senado aprova regras de transparência para Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; relatório semestral, perda de função e encaminhamento à sanção presidencial

Mesa: 4º secretário da Mesa do Senado Federal, senador Laércio Oliveira (PP-SE); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Danilo Augusto Barboza de Aguiar.
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  • O Senado aprovou projeto que estabelece regras de transparência e prestação de contas para os membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal; o texto segue para sanção presidencial.
  • O PL 385/2024 inclui deveres dos conselhos, como defender os direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades; membros podem perder o cargo após processo administrativo ou decisão judicial, com ampla defesa.
  • Em meiações anteriores, CDH e CCJ mantiveram alterações feitas, aprovando urgência para votação em plenário.
  • O texto prevê que cada ente federativo elabore legislação própria sobre perda de função; atuação dos colegiados é貨 relevante para o interesse público e não será remunerada; será divulgado relatório semestral com projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação de resultados.
  • Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados, com igual número de representantes do governo e da sociedade civil, atuando na formulação, deliberação e controle de políticas públicas, em colaboração com o conselho tutelar.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto que estabelece regras de transparência e prestação de contas para os membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A matéria segue para sanção presidencial.

O PL 385/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir deveres dos conselheiros, como defender os direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades. O texto prevê perda de mandato em caso de descumprimento, mediante processo administrativo ou decisão judicial, com ampla defesa garantida.

A proposta também determina que cada ente federativo elabore legislação própria sobre a perda de função. A atuação nos conselhos será considerada de relevante interesse público e não terá remuneração. Além disso, deverá haver relatório semestral com projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação de resultados.

Detalhes sobre a tramitação

No ano passado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou emenda substitutiva de Flávio Arns (PSB-PR) ao projeto. Em março, a CCJ apoiou parecer de Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações da CDH e aprovou urgência para votação no plenário.

Estrutura e funcionamento dos conselhos

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos com igual número de representantes do governo e da sociedade civil. Formulam, deliberam e fiscalizam políticas públicas de proteção e direitos definidos pelo ECA, além de gerenciar fundos e monitorar ações. Existem em nível nacional (Conanda), estadual/distrital (CEDCA) e municipal (CMDCA). O CMDCA define políticas, enquanto o conselho tutelar atua na ponta em situações de risco.

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