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Enel alega: processo para encerrar concessão SP é inválido e pede arquivamento

Enel afirma invalidez do processo de caducidade e requer arquivamento, alegando pré-julgamento e vícios processuais; Aneel revisará defesa

Crédito: Governo de SP
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  • A Enel Distribuição São Paulo apresentou defesa à Aneel, pedindo o arquivamento do processo de caducidade da concessão na Grande São Paulo por vícios processuais e convicção prévia, entre outros argumentos.
  • O processo foi aberto pela Aneel em sete de abril, após decisão unânime dos cinco diretores, motivado pelo apagão de dezembro que deixou cerca de 4,2 milhões de imóveis sem energia na região metropolitana.
  • A empresa sustenta que houve pré-julgamento do caso e que a Aneel demonstrou convicção prévia sobre a caducidade, afirmando que a acusação se baseia apenas em supostas falhas de qualidade do serviço.
  • A defesa também afirma que relatório do Tribunal de Contas da União não identificou descumprimentos nos indicadores de qualidade e que houve melhoria desde 2023; menciona que alguns episódios extremos já foram apontados pela Aneel.
  • A Enel sustenta ainda que não existe métrica formal no contrato ou na regulação para o restabelecimento após eventos climáticos extremos e que o objetivo de restabelecer 80% dos clientes em até 24 horas não passou por consulta pública; a concessão vai até 2028 e a renovação está suspensa até decisão final.

A Enel Distribuição São Paulo apresentou à Aneel, nesta quarta-feira (13), defesa no processo de caducidade da concessão na Grande São Paulo. A empresa tenta o arquivamento, alegando vícios processuais, uso de critério sem previsão regulatória e desconsideração de elementos técnicos e factuais relevantes.

O processo foi aberto pela Aneel em 7 de abril, após decisão unânime dos cinco diretores. A medida ocorreu após um apagão em dezembro que atingiu cerca de 4,2 milhões de imóveis na região metropolitana, equivalente a metade dos clientes da concessão.

A defesa sustenta que houve pré-julgamento do caso, com convicção prévia sobre a caducidade da concessão. A Enel afirma que este é o único processo do setor baseado exclusivamente em falhas de qualidade do serviço de distribuição.

A concessionária cita ainda relatório do TCU que não indicou descumprimentos dos indicadores de qualidade. Segundo a Enel, desde 2023 houve melhoria nesses índices, segundo o próprio TCU, o que reforçaria o argumento de desempenho.

Além disso, a Enel aponta que dois dos episódios de falta de energia foram destacados pela Aneel entre os dez maiores eventos climáticos extremos até 2024 e que o de dezembro de 2025 foi ainda mais severo. Alega que não há métrica contratual para o restabelecimento após eventos climáticos extremos.

A defesa também questiona a ausência de consulta pública e de análise de impacto regulatório para o parâmetro de restabelecimento de 80% dos clientes em 24 horas. Em contrato ou regulamentação não haveria exigência para esse procedimento.

O que acontece agora

A concessão atual vai até 2028. Com a defesa apresentada, a Aneel analisará os argumentos da Enel antes de concluir se há caducidade. Caso a decisão seja pela rescisão, o caso é encaminhado ao Ministério de Minas e Energia.

A decisão final envolve o governo federal, por meio do Ministério e da Presidência da República. Até o momento, o Brasil não promoveu o rompimento de uma concessão de distribuição de energia.

A Enel pediu a renovação do contrato por mais 30 anos, até 2058, mas o processo de caducidade suspende esse pleito. A Aneel ou o governo precisarão arquivar o processo para que a renovação seja considerada.

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