- A juíza Vanessa Bonetti Haupenthal arquivou as investigações sobre adolescentes no caso do cão Orelha, em Florianópolis, quatro meses após a morte do animal.
- O Ministério Público de Santa Catarina apresentou um relatório de cento e setenta páginas apontando falta de provas e contradições na investigação policial, que teria se baseado em relatos não comprovados.
- O MPSC informou que não há evidências de que os adolescentes estivessem no local ao mesmo tempo que o cão ou que tenham agredido o animal; a perícia indicou que o cão partiu devido a uma infecção óssea na mandíbula.
- Com o arquivamento, as restrições de viagem e o passaporte do único jovem apontado pela polícia foram retirados, e não houve detenção.
- O relatório também critica a atuação da polícia científica, citando horários conflitantes entre imagens e depoimentos sobre o momento da suposta agressão.
A justiça de Santa Catarina decidiu pelo arquivamento total das investigações sobre o caso do cão Orelha, envolvendo adolescentes de Florianópolis. A decisão foi anunciada pela juíza Vanessa Bonetti Haupenthal, da Vara da Infância, quatro meses após a morte do animal na Praia Brava.
O cão Orelha morreu no dia 4 de janeiro, na região da Praia Brava, em Florianópolis. O caso ganhou repercussão nacional ao envolver a suspeita de agressão por parte de adolescentes de classe alta, que teriam deixado o animal em estado grave. A identificação de que alguns jovens viajaram aos Estados Unidos aumentando o clamor público também foi mencionada.
O Ministério Público de Santa Catarina encaminhou à juíza um relatório de 170 páginas, argumentando ausência de provas contra os adolescentes. Segundo o MP, a investigação policial se baseou em relatos informais e não houve acompanhamento dos jovens no local das supostas agressões.
O MP apontou falhas na linha do tempo e nas provas da perícia, que teriam afastado a hipótese de agressão. A perícia indicou que a morte ocorreu possivelmente por infecção óssea grave na mandíbula, e não por maus-tratos no momento da morte.
Entre os pontos do relatório, o MP destacou que, quando o adolescente apontado como único responsável esteve próximo do deck, o cão estava a cerca de 600 metros de distância. Assim, não seria possível comprovar a convivência no mesmo espaço por 40 minutos, conforme relatos policiais.
Com o arquivamento, todas as restrições impostas aos adolescentes deixam de valer. O único jovem com restrições de viagem teve o passaporte devolvido e não houve detenção anunciada para ele. A decisão negou ainda pedido de detenção adicional.
O MP afirmou ainda que há falhas da Polícia Científica na investigação, sobretudo quanto à veracidade das informações de que os adolescentes estariam no mesmo local que o cão. Não há registros de que Orelha tenha estado na orla da Praia Brava, segundo o relatório.
Imagens apresentadas pela defesa mostraram Orelha caminhando pela vizinhança por volta das 7h da manhã do dia 4 de janeiro, horário posterior ao alegado pela polícia. O MP ressaltou que a perícia indicou pleno funcionamento motor do animal quase uma hora após a suposta agressão.
A juíza concluiu que não existem elementos suficientes para comprovar os atos infracionais investigados. A decisão ocorreu após o recebimento do relatório do MP e encerra as apurações sobre o envolvimento dos adolescentes no caso.
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