- Lula sancionou a Lei 15.407 de 2026, que amplia a transferência de presos por homicídio qualificado contra profissionais de segurança para o sistema penitenciário federal.
- A norma permite recolhimento preferencial de acusados ou condenados por esse tipo de crime no regime federal, alterando a Lei de Execução Penal.
- Audiências de presos em estabelecimentos penais federais devem ocorrer por videoconferência sempre que possível, e o juiz deve solicitar a reserva de vaga à Secretaria Nacional de Políticas Penais para a transferência.
- A proteção abrange homicídios contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e integrantes do sistema prisional, da Força Nacional, além de oficiais de justiça; familiares de autoridades também são cobertos.
- O texto ainda altera o regime disciplinar diferenciado, permitindo inclusão desde o recolhimento provisório ou condenado, com decisão liminar em até 15 dias; quatro pontos foram vetados pelo presidente.
A presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira, 12 de maio de 2026, a Lei 15.407 de 2026. A norma amplia a transferência de presos por homicídio qualificado contra agentes de segurança para o sistema penitenciário federal. A mudança altera a Lei de Execução Penal.
A nova regra permite levar acusados ou condenados por esse tipo de crime para o regime federal, de forma preferencial, incluindo agentes da segurança pública, militares e integrantes da Força Nacional. Também alcança autoridades do Poder Judiciário e membros do Ministério Público em casos de violência contra esses profissionais.
A lei determina que audiências de presos em estabelecimentos federais ocorram, quando possível, por videoconferência. Além disso, o juiz pode solicitar a reserva de vaga junto à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça para a transferência.
A mudança vale para homicídio qualificado contra policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, inclusive em razão da função exercida. Também se aplica a crimes contra oficiais de justiça, do Judiciário, Ministério Público e Defensoria.
Familiares de autoridades também ficam abrangidos pela proteção prevista, conforme o Código Penal. Em paralelo, a lei modificou o regime disciplinar diferenciado (RDD) para permitir requerimento de inclusão do preso no RDD desde o recolhimento, com decisão liminar do juiz em até 15 dias.
O presidente vetou quatro dispositivos do projeto. Os trechos que automativamente inseriam presos no RDD por homicídio contra as autoridades e por reiteradas práticas violentas foram rejeitados. Também foi vetada a dispensa de reincidência para caracterizar reiterada delitiva.
A justificativa do governo para os vetos foi a preservação da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal, bem como a conformidade com entendimento do STF sobre progressão da execução penal. A mensagem de veto foi enviada ao Congresso.
O texto origina-se do PL 5391 de 2020, de Carlos Jordy, apresentado no âmbito da Câmara. Na comissão, a relatoria ficou com Bia Kicis, no Senado com Flávio Bolsonaro e Sergio Moro, respectivamente. A pauta tratava da pena em presídio federal para condenados por assassinato de policiais.
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