- O governo federal determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito exijam exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- A medida foi enviada em um ofício pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos Detrans na sexta-feira, 15 de maio.
- A exigência vale para a expedição da Permissão para Dirigir, carteira provisória para motos (categoria A) e carros (categoria B).
- O documento autoriza motoristas a dirigirem por 12 meses até a solicitação da CNH definitiva, desde que não haja mais de duas multas médias ou uma grave ou gravíssima no período.
- A obrigatoriedade foi definida pela Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025; as regras finais dependem de análise do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O governo federal determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) exijam exame toxicológico para quem busca a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida veio por meio de um ofício da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos órgãos responsáveis pela legislação de trânsito no Brasil. A informação apareceu nesta sexta-feira, 15 de maio.
A exigência passa a valer para a emissão da Permissão para Dirigir, conhecida como carteira provisória, para as categorias A (moto) e B (carro). O documento permite ao motorista dirigir por 12 meses até solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha ultrapassado limites de infrações.
A obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação foi prevista na Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025. Cada Detran ficará responsável por adiantar a implementação da medida, especialmente para candidatos que ainda não realizaram as provas teóricas e práticas. As regras finais ainda dependem da avaliação do Contran.
Contexto e implementação
O Ministério dos Transportes encaminhou as diretrizes aos Detrans para organização do cronograma de implantação. A medida foca em aumentar o monitoramento de condutores desde a obtenção da primeira licença. A Senatran ressaltou que os detalhes operacionais devem ser firmados pelos órgãos estaduais, respeitando a legislação vigente.
Fatores operacionais
Detran e Senatran trabalham para estabelecer prazos e fluxo de exames para candidatos sem CNH prévia. A expectativa é de que a exigência seja integrada aos processos já existentes de habilitação, com etapas de coleta de exames toxicológicos e comprovação aos órgãos de trânsito.
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