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Gilmar autoriza posts que chamam Deltan Dallagnol de inelegível

Gilmar Mendes derruba decisão do TRE-PR e autoriza publicações de Zeca Dirceu contra Deltan Dallagnol, baseadas em documentos públicos

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes
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  • O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que mandava remover publicações de Zeca Dirceu contra Deltan Dallagnol.
  • Nas postagens, Zeca Dirceu afirmava que Dallagnol é “inelegível” e que foi “pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos”; Gilmar disse que as críticas se baseiam em documentos públicos.
  • O TRE-PR entendeu que o conteúdo induzia o eleitorado ao erro ao afirmar inelegibilidade de Dallagnol para 2026; Gilmar afirmou que a decisão afrontou precedentes sobre liberdade de expressão.
  • A ação foi apresentada pelo próprio Zeca Dirceu ao STF após a decisão do TRE-PR; cabe recurso à Segunda Turma do STF.
  • Gilmar destacou que o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que negou a candidatura de Deltan em 2022 embasa a afirmação de inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa, além de mencionar críticas à Lava Jato e ao suposto conluio entre investigadores, procuradores e magistrados.

O ministro do STF Gilmar Mendes derrubou decisão do TRE-PR que mandava retirar publicações do deputado Zeca Dirceu contra o ex-procurador Deltan Dallagnol. O episódio envolve acusações sobre a conduta de Dallagnol e alegações de inelegibilidade associadas a decisões judiciais públicas. A ordem de remoção foi suspensa pelo decano do STF, mantendo as postagens em circulação.

Zeca Dirceu havia utilizado as redes sociais para afirmar que Dallagnol permanece inelegível e que houve suposto desvio de recursos públicos. O STF considerou que as afirmações se baseiam em decisões e documentos públicos e não configuram desinformação ou propaganda eleitoral antecipada. A decisão cabe recurso à Segunda Turma.

A ação foi apresentada pelo próprio Zeca Dirceu após o TRE-PR determinar a remoção das postagens. Segundo o tribunal, o conteúdo induzia o eleitorado ao erro ao sugerir impedimento de Dallagnol para as eleições de 2026. Gilmar Mendes afirmou que a decisão do TRE violou precedentes de liberdade de expressão.

Contexto e fundamentos jurídicos

O ministro destacou que as publicações estão amparadas por documentos públicos e interpretações de decisões já proferidas pela Justiça Eleitoral. Sobre a inelegibilidade, ele mencionou que o acórdão do TSE, que indeferiu a candidatura de Dallagnol em 2022, fundamenta a leitura, ainda que haja divergência de interpretação atual.

No caso do financiamento da Lava Jato, Gilmar apontou que a correição extraordinária do CNJ sobre a atuação da força-tarefa é alvo de críticas, sem, porém, caracterizar, na visão dele, desinformação nas postagens. O decano reiterou que as afirmações tratam de fatos públicos e decisões judiciais já transitadas em julgado. Cabe recurso à Segunda Turma para avaliação final.

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