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Fundação punida recorre para manter participação em licitação da TV Justiça

STF pune Fundac, retira participação na licitação de R$ 32,8 milhões da TV Justiça por atrasos no FGTS e irregularidades trabalhistas, com multa de R$ 85 mil

A operação da "TV Justiça" e dos canais do STF é realizada pela prestadora de serviços Fundac
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  • STF puniu a Fundac com a retirada da disputa pelo edital de R$ 32,8 milhões anuais para a TV Justiça/Rádio Justiça, em 28 de maio de 2026.
  • A decisão cita atrasos no recolhimento do FGTS, falhas trabalhistas, demora no envio de documentos obrigatórios e prejuízos a funcionários vinculados ao contrato, além de multa de R$ 85.000.
  • A Fundac está sob intervenção judicial há pouco mais de um ano; a interventora Daniela Sigliano diz que a gestão busca quitar débitos e adiantar benefícios dos trabalhadores.
  • A fundação recorre para permanecer no fornecimento de serviços, afirmando que a continuidade está compatível com as regras administrativas e viável para quitar débitos aos poucos.
  • O STF apontou 23 ocorrências de grau 1, caracterizando inexecução parcial do contrato e prejudicando colaboradores ligados ao contrato.

A Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (Fundac) foi punida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por irregularidades administrativas envolvendo o FGTS de funcionários. A medida ocorreu na véspera de uma nova licitação para a operação da TV Justiça e da Rádio Justiça.

A punição retira a Fundac da disputa do edital, estimado em R$ 32,8 milhões anuais, e aplica multa de R$ 85 mil. A decisão foi assinada pelo secretário de Orçamento, Finanças e Contratações do STF, Márcio Kazuaki Fujissava. A retirada da Fundac ocorre em meio a questionamentos sobre a gestão dos serviços.

A intervenção judicial na Fundac já dura pouco mais de um ano. A interventora Daniela Sigliano informou que a gestão atual busca quitar débitos de FGTS de anos anteriores e adiantar benefícios para os trabalhadores, incluindo planos de saúde.

De acordo com Sigliano, a empresa recorreu da decisão para manter o fornecimento de serviços. A justificativa é que a continuidade é necessária para quitar débitos trabalhistas e tributários gradualmente, sem interromper a operação.

A decisão do STF aponta 23 ocorrências de grau 1 vinculadas à Fundac, consideradas suficientes para caracterizar inexecução parcial do contrato. As irregularidades teriam causado prejuízos a funcionários ligados ao contrato.

A reportagem do Poder360 mostrou que a defesa da Fundac sustenta que a continuidade da gestão está em conformidade com normas administrativas. A empresa afirma que a solução pode assegurar a prestação dos serviços até a regularização dos débitos.

Ainda segundo o STF, os atrasos não se resumem a falhas burocráticas: alguns documentos exigidos simplesmente não existiam no momento em que deveriam ter sido apresentados, devido ao atraso nos recolhimentos e pagamentos.

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