- Câmara aprovou projeto de lei que reduz punições financeiras a partidos e protege novas siglas criadas por fusões, evitando bloqueios ligados a dívidas antigas.
- a proposta impede bloqueios, penhoras e retenções automáticas de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para dívidas de órgãos inferiores; diretores nacionais não respondem por dívidas locais.
- o texto permite uso do Fundo Partidário para encargos decorrentes de inadimplência (juros, multa de mora e atualização monetária) e amplia o prazo para pagamento de multas de até 12 meses para até 180 meses; casos em andamento também são abrangidos.
- juízes que autorizarem bloqueios protegidos pela nova lei podem responder por abuso de autoridade; as regras entram em vigor de forma imediata.
- opositores avaliam que a medida enfraquece mecanismos de cobrança e pode facilitar reorganizações partidárias para contornar condenações e irregularidades.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 19 de maio de 2026, um projeto de lei que reduz punições financeiras a partidos e dificulta mecanismos de cobrança usados pela Justiça Eleitoral. O texto protege partidos criados a partir de fusões ou incorporações, blindando-os de bloqueios e penhoras relativos a dívidas herdadas de siglas originais. A aprovação foi simbólica, sem registro nominal.
A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e seguirá para o Senado. A votação ocorreu sem apresentação de votos nominais. Deputados contrários foram Kim Kataguiri, Adriana Ventura, Chico Alencar e Fernanda Melchionna, conforme obtido pela imprensa. O conteúdo da proposta está disponível na íntegra em PDF.
O que muda na prática
Partidos originados de fusões passam a ficar protegidos de bloqueios, penhoras e retenções automáticas ligadas a dívidas anteriores. Além disso, diretórios nacionais não podem sofrer punições automáticas por irregularidades de estruturas regionais. Desembolsos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral destinados às direções nacionais não poderão ser descontados para quitar débitos de órgãos inferiores.
Contexto jurídico e justificativas
Autores afirmam que a mudança incorpora entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, de 2021, que reconhece responsabilidade exclusiva de cada diretório por seus atos. Críticos, no entanto, argumentam que a proposta amplia barreiras às cobranças e reduz o alcance de sanções eleitorais.
Outras alterações relevantes
O texto limita multas por contas desaprovadas a até 30 mil reais, reduzindo o teto anterior. O prazo para pagamento de multas e devoluções de recursos irregularmente usados aumenta de 12 meses para até 180 meses. Débitos passam a ser executados apenas no ano seguinte ao trânsito em julgado e fora de períodos eleitorais.
Outra mudança impede suspensão de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral durante eleições, mesmo sem prestação de contas. Também estabelece que punições que suspendem recursos cheguem a 5 anos, com reativação automática dos diretórios após esse intervalo, inclusive em casos em andamento.
Fundo Partidário, tecnologia e processos
O projeto autoriza o uso de recursos do Fundo Partidário para encargos relacionados à inadimplência, como juros e multas. Também trata de mensagens automatizadas: sistemas de robô que encaminhem mensagens não configuram disparo em massa quando usados por números cadastrados na Justiça Eleitoral. Aplicativos de mensagens passam a exigir autorização judicial para bloquear números oficiais de campanha.
Processos em andamento e críticas finais
A proposta determina que processos em andamento tenham as novas regras aplicáveis desde já. O prazo para julgamento de prestações de contas cai de 5 para 3 anos, com possibilidade de extinção por prescrição após esse período. Durante a votação, oposição criticou a deliberação simbólica e a ausência de defesa nominal no plenário.
Em resposta, oposicionistas destacaram que o texto representa uma blindagem para partidos, com críticas sobre o uso de recursos públicos para encargos decorrentes de irregularidades. A discussão sobre o mérito técnico e fiscal da proposta deve seguir no Senado.
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