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Porto Alegre multa ônibus por falhas de ar-condicionado e acessibilidade

Emenda aumenta multas para falhas em ar-condicionado e acessibilidade em Porto Alegre, punindo frotas com 100 UFMs e recusa de parada segura com 85 UFMs

imagem meramente ilustrativa / Cesar Lopes / PMPA / Porto Alegre 24 horas
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  • Emenda 1 ao projeto de atualização do Código de Posturas aumenta a multa de 85 UFMs para 100 UFMs (R$ 604,11 em 2026) para frotas com ar-condicionado ativo.
  • A mesma multa de 100 UFMs vale se o sistema de climatização estiver estragado ou inoperante durante as viagens.
  • A acessibilidade também recebe penalidade de 100 UFMs para concessionárias que colocarem em circulação veículos com plataformas elevatórias, rampas ou outros equipamentos defeituosos.
  • A multa de 85 UFMs (R$ 513,49) também vale para recusa injustificada de parada segura por motorista ou empresa, quando houver pedido de desembarque dentro da lei.
  • As novas infrações entram em vigor após a publicação da lei no Diário Oficial do Município.

O registro de novas penalidades para o transporte público de Porto Alegre foi aprovado pela Câmara Municipal. A Emenda 1 ao código de posturas estabelece multas mais altas para falhas em ar-condicionado e em acessibilidade, além de regras mais rígidas de fiscalização.

A mudança atinge o transporte coletivo por ônibus e o serviço seletivo por lotação. A multa para falhas no sistema de climatização de veículos sobe de 85 UFMs para 100 UFMs, o que equivale a R$ 604,11 em 2026. Viagens com ar-condicionado defeituoso também entram na cobrança.

A acessibilidade também receberá punição equivalente de 100 UFMs. Veículos com plataformas elevatórias, rampas ou outros equipamentos para pessoas com deficiência com defeito podem ser multados nessa mesma faixa. A regra busca assegurar direitos de acessibilidade.

Além disso, a cessação de parada segura sem justificativa incorre em 85 UFMs de multa. A penalidade se aplica quando há recusa injustificada de desembarque dentro das normas legais do serviço. As novas infrações entram em vigor após a publicação no Diário Oficial do Município.

Desdobramentos e vigência

As novas infrações entram em vigor após a publicação da lei no Diário Oficial do Município, conforme a CMPA. O objetivo é elevar a qualidade do atendimento ao usuário e ampliar a responsabilização de concessionárias e operadores.

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