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STF amplia acesso de advogadas lactantes à sala de amamentação

STF amplia acesso à sala de amamentação e cria horário especial com redução de uma hora na jornada para servidoras lactantes até os 24 meses da criança

Nova resolução do STF amplia acesso ao berçário da Corte para advogadas lactantes.
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  • STF ampliou o acesso à sala de amamentação do berçário para advogadas e outras mulheres que precisam do espaço no Supremo, via a Resolução 908/26.
  • A norma altera a Resolução 576/16 para incluir expressamente o horário especial para servidoras lactantes, com redução de uma hora na jornada diária até a criança completar 24 meses.
  • O pedido de horário especial deve ser acompanhado de certidão de nascimento da criança e autodeclaração de amamentação, e a concessão depende do interesse do serviço.
  • A resolução prevê regras sobre serviço extraordinário, permitindo hora extra apenas em dias sem jornada ordinária, observando a saúde da mãe e da criança.
  • A jornada regular é restabelecida automaticamente no primeiro dia do mês seguinte ao término de 24 meses de idade da criança; a norma entrou em vigor em vinte e um de maio de 2026.

O STF ampliou o acesso à sala de amamentação para advogadas lactantes e outras servidoras que necessitam de espaço adequado para amamentar durante a permanência na Corte. A medida consta da Resolução 908/26.

A norma atualiza a Resolução 576/16, que trata de licenças para gestante, adotante e da licença-paternidade. Passa a prever explicitamente o horário especial para servidora lactante.

A edição da resolução foi assinado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, e tem como marco a data de 21 de maio de 2026. O objetivo é fortalecer a proteção à maternidade e à primeira infância.

Horário especial

Por meio da nova regra, as servidoras lactantes podem solicitar redução de uma hora na jornada diária, sem necessidade de compensação, desde que o serviço permita.

O requerimento deve incluir certidão de nascimento da criança e autodeclaração de lactação. Considera-se lactante a servidora após a licença gestante até 24 meses da criança.

A concessão do horário especial precisa respeitar as atribuições do cargo e as necessidades do serviço, mantendo a proteção à maternidade e ao interesse da criança.

A norma autoriza serviço extraordinário apenas nos dias sem jornada ordinária, com o limite diário do horário especial e sem prejudicar a saúde da mãe e da criança.

A jornada normal retorna automaticamente no mês seguinte ao fim dos 24 meses, mesmo que o aleitamento ainda ocorra.

A resolução entrou em vigor com a publicação, respeitando o objetivo de ampliar benefícios a mães que trabalham na Corte.

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