- STF ampliou o acesso à sala de amamentação do berçário para advogadas e outras mulheres que precisam do espaço no Supremo, via a Resolução 908/26.
- A norma altera a Resolução 576/16 para incluir expressamente o horário especial para servidoras lactantes, com redução de uma hora na jornada diária até a criança completar 24 meses.
- O pedido de horário especial deve ser acompanhado de certidão de nascimento da criança e autodeclaração de amamentação, e a concessão depende do interesse do serviço.
- A resolução prevê regras sobre serviço extraordinário, permitindo hora extra apenas em dias sem jornada ordinária, observando a saúde da mãe e da criança.
- A jornada regular é restabelecida automaticamente no primeiro dia do mês seguinte ao término de 24 meses de idade da criança; a norma entrou em vigor em vinte e um de maio de 2026.
O STF ampliou o acesso à sala de amamentação para advogadas lactantes e outras servidoras que necessitam de espaço adequado para amamentar durante a permanência na Corte. A medida consta da Resolução 908/26.
A norma atualiza a Resolução 576/16, que trata de licenças para gestante, adotante e da licença-paternidade. Passa a prever explicitamente o horário especial para servidora lactante.
A edição da resolução foi assinado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, e tem como marco a data de 21 de maio de 2026. O objetivo é fortalecer a proteção à maternidade e à primeira infância.
Horário especial
Por meio da nova regra, as servidoras lactantes podem solicitar redução de uma hora na jornada diária, sem necessidade de compensação, desde que o serviço permita.
O requerimento deve incluir certidão de nascimento da criança e autodeclaração de lactação. Considera-se lactante a servidora após a licença gestante até 24 meses da criança.
A concessão do horário especial precisa respeitar as atribuições do cargo e as necessidades do serviço, mantendo a proteção à maternidade e ao interesse da criança.
A norma autoriza serviço extraordinário apenas nos dias sem jornada ordinária, com o limite diário do horário especial e sem prejudicar a saúde da mãe e da criança.
A jornada normal retorna automaticamente no mês seguinte ao fim dos 24 meses, mesmo que o aleitamento ainda ocorra.
A resolução entrou em vigor com a publicação, respeitando o objetivo de ampliar benefícios a mães que trabalham na Corte.
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