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Partidos acompanham bilhões do fundo eleitoral

Fundo Eleitoral chega a quase R$ 5 bilhões; partidos disputam cotas com regras mais rígidas e maior fiscalização

TRE-DF - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
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  • O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) soma R$ 4,96 bilhões no país; 2% é distribuído igualmente entre as 30 legendas, enquanto o restante é dividido por votos, cadeiras e bancada de senadores.
  • No Distrito Federal, os maiores volumes foram para PSD (R$ 16,4 milhões), União Brasil (R$ 13,9 milhões) e MDB (R$ 13,6 milhões), seguidos por PSB (R$ 12,8 milhões), PL (R$ 12,7 milhões) e PP (R$ 12,1 milhões).
  • Em 2022, União Brasil recebeu a maior fatia do fundão (aproximadamente 15,77%), seguido por PT ( about 10,15%), MDB (7,2%), PSD (7,05%), PP (6,95%), PL (5,82%) e PSB (5,42%); Novo abriu mão do repasse.
  • As regras atuais exigem distribuição em parcela única aos diretórios nacionais, com critérios de divisão divulgados publicamente; há cotas obrigatórias para mulheres, pessoas negras e indígenas, além de regras para coligações.
  • Principais prazos incluem: 1 de junho (descentralização da dotação), 16 de junho (divulgação do montante disponível), julho (número oficial de eleitores aptos), 20 de julho a 5 de agosto (convenções partidárias) e 15 de agosto (registro de candidaturas).

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) recebe atenção acirrada à medida que se aproximam as eleições. No Distrito Federal, o foco está na distribuição de recursos e na fiscalização, com o total nacional estimado em quase R$ 5 bilhões.

A normalidade do fluxo envolve regras: 2% do FEFC é distribuído igualmente entre 30 legendas registradas no TSE, enquanto o restante é dividido por desempenho eleitoral. Parte depende de votos na Câmara, número de cadeiras e composição de senadores.

No DF, as maiores cotas do FEFC na última eleição ficaram com legendas de maior musculatura nacional. PSD, União Brasil e MDB lideraram o ranking local, com R$ 16,4 milhões, R$ 13,9 milhões e R$ 13,6 milhões, respectivamente.

Outras siglas com grandes caixas foram PSB (R$ 12,8 milhões), PL (R$ 12,7 milhões) e PP (R$ 12,1 milhões). O impacto da distribuição total ainda não foi divulgado para este ano; o TSE tem até 16 de junho para confirmar o montante disponível.

Distribuição e regras do FEFC

A divisão do fundo segue critérios proporcionais ao desempenho parlamentar. A lei exige transparência interna nas regras de distribuição, aprovadas pela executiva nacional com divulgação pública.

As cotas para mulheres, pessoas negras e indígenas devem ser aplicadas exclusivamente em candidaturas desses grupos, sem redirecionamento para outras candidaturas do partido.

Para coligações, a divisão ocorre entre os integrantes da federação, na proporção do direito de cada partido. O FEFC é distinto do fundo partidário, utilizado para custeio anual das siglas e atividades internas.

Fiscalização e prazos

Advogados e especialistas destacam o aperto na fiscalização após fraudes associadas a candidaturas fictícias. A Justiça Eleitoral zela pela transparência e pela publicidade dos critérios de divisão.

Entre irregularidades comuns estão contratações fictícias, notas frias e candidaturas laranjas usadas para captar recursos. Punições podem incluir devolução de recursos, multas, cassação de diploma e, em casos graves, investigação criminal.

Principais prazos: 1º de junho para a descentralização orçamentária, 16 de junho para o montante oficial do FEFC, julho para o recenseamento eleitoral, 20 de julho a 5 de agosto para as convenções, e 15 de agosto para o registro de candidaturas.

Contexto e funcionamento

O FEFC funciona apenas em anos de eleição, destinando-se exclusivamente a campanhas e partidos. O fundo público, criado após a proibição de doações empresariais, é uma peça-chave na composição financeira das disputas.

A imprensa e especialistas destacam que, embora o financiamento público reduza dependência de recursos privados, a concentração de poder nas cúpulas pode influenciar estratégias. Crises políticas costumam provocar ajustes na alocação entre candidaturas proporcionais e majoritárias.

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