- STF, na Primeira Turma, manteve o entendimento de que a aposentadoria compulsória com afastamento remunerado não subsiste e que infrações graves de juízes podem levar à perda do cargo; decisão foi unânime em 26 de março de 2026.
- Pelo voto do relator, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, manter a punição com recebimento significaria impunidade, e a Emenda Constitucional nº 103/2019 apagou a aposentadoria com caráter punitivo.
- A defesa de que a contribuição previdenciária não impede a aplicação de penalidades foi reiterada pelo relator, destacando que punir sem repercussão financeira favorece a impunidade.
- Caso a perda do cargo seja aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo pela Advocacia-Geral da União; se for decisão administrativa de um tribunal, o processo segue ao CNJ e depois ao STF.
- O caso envolve um juiz da Comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, e abriu caminho para rever o sistema disciplinar do Judiciário; Fachin foi informado para considerar possíveis mudanças no tema.
A Primeira Turma do STF manteve, por votação unânime, o fim da aposentadoria compulsória com afastamento remunerado de juízes. A decisão também prevê que infrações graves resultem na perda do cargo. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 26, no âmbito do Supremo.
O relator afirmou que a aposentadoria compulsória não subsiste mais no sistema constitucional desde a Emenda Constitucional 103/2019. Ele ressaltou que manter a aposentadoria com pagamento configuraria impunidade para magistrados que cometam infrações graves.
A análise retomou o entendimento já defendido por Flávio Dino, que recebeu apoio de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Segundo o voto, a punição deve visar a responsabilização efetiva, sem privilégio financeiro.
De acordo com a decisão, a perda do cargo pode tramitar diretamente no STF pela AGU, caso a ordem parta do CNJ. Se o encaminhamento partir de um tribunal, o processo segue para o CNJ e depois retorna ao STF.
O caso que motivou o voto envolve um juiz da comarca de Mangaratiba (RJ), que contestou a decisão do CNJ que o levou à aposentadoria compulsória. A decisão de Dino foi expedida em 16 de março.
Edson Fachin, que preside o STF e o CNJ, foi informado sobre a possibilidade de rever o sistema disciplinar no Judiciário, substituindo a aposentadoria por instrumentos que garantam a cassação de magistrados que cometam crimes ou infrações graves.
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