- STF decidiu, nesta quarta-feira, 27, que shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias, em decisão unânime.
- A obrigação decorre da Consolidação das Leis do Trabalho e deve ser cumprida pela administradora do shopping, com prazo de um ano para implementação.
- O caso envolve um shopping de Natal, condenado pela Justiça do Trabalho a assegurar o espaço; o recurso chegou ao STF.
- Relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que os espaços devem existir, e que os custos podem ser repassados aos lojistas.
- Além dele, ministros Flávio Dino, Moraes, Cármen Lúcia e demais votaram de forma unânime, discutindo impactos financeiros e a proteção à maternidade.
O STF decidiu nesta quarta-feira que shoppings devem assegurar espaços de amamentação para funcionárias das lojas. A decisão, tomada por unanimidade, envolve a interpretação da CLT e o alcance da norma para empreendimentos com mães empregadas.
A Corte validou a norma da CLT que obriga empresas com mais de 30 mulheres a disponibilizar locais adequados para amamentação. O entendimento é de que a obrigação recai sobre a administradora do shopping, não sobre cada lojista.
Detalhes da decisão
O caso chegou ao STF por recurso de um shopping de Natal, que foi condenado a oferecer o espaço. A administradora alegou que a obrigação não pode recair sobre ela, apenas sobre os lojistas, que são os empregadores diretos.
Relator, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a obrigação dos shoppings, mas afirmou que os custos da implantação e manutenção podem ser repassados aos lojistas. A análise considerou a transferência de obrigações prevista na CLT.
Aspectos e posicionamentos
O ministro Flávio Dino destacou que o setor de shoppings vive momento econômico favorável e não há justificativa para prejuízos. Ele ressaltou que o STF já possui espaço de amamentação para servidores.
Moraes contestou a ideia de que cada lojista deva ter espaço próprio, afirmando que a administração do shopping pode viabilizar um local comum sem grandes investimentos. Outros ministros acompanharam o voto unânime.
Prazo e desdobramentos
Os shoppings terão prazo de até um ano para implementar a medida. A decisão orienta que a obrigação seja cumprida pela administradora, com repasse de custos aos condôminos lojistas, conforme altamente relevante para o entendimento prático.
Entre na conversa da comunidade