- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a devolução do passaporte diplomático do senador Marcos do Val e revogou a proibição de deixar o país.
- O documento permanece sob sigilo, e o senador confirmou a decisão pelas redes sociais, afirmando que a PGR pediu pela revogação das medidas cautelares.
- Do Val era alvo de investigação por suposta obstrução de investigação e ataques institucionais à Polícia Federal e ao STF, relacionado a vazamento de informações do delegado da PF Fabio Shor.
- Em 2025, o senador viajou aos Estados Unidos usando o passaporte diplomático, o que levou a medidas cautelares como tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar e bloqueio de salários.
- A devolução do passaporte ocorreu após a PGR entender que não havia necessidade de medidas cautelares, visto que as investigações foram encerradas em agosto de dois mil e vinte e cinco.
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou, em 28 de maio de 2026, a devolução do passaporte diplomático do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e revogou a proibição de ele deixar o país. A decisão ocorreu após parecer da Procuradoria Geral da República e envolve o fim de medidas cautelares.
Do Val era investigado por suposta obstrução de investigação e ataques institucionais à PF e ao STF. Ele também participou de divulgações de informações pessoais de um delegado responsável pelas apurações, ligado ao ex-presidente Jair Bolsonaro. As investigações foram encerradas em agosto de 2025.
O passaporte permanece em sigilo, segundo o ministro Moraes. Em publicação nas redes sociais, o senador afirmou que a decisão acolheu a posição da PGR e revogou as últimas medidas cautelares vigentes contra ele.
Contexto das medidas anteriores
Em 2025, Do Val viajou aos Estados Unidos utilizando o passaporte diplomático, o que contraria ordens judiciais de restrição. Ao retornar, passou a cumprir medidas como tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar e bloqueio de salários e contas.
Desdobramentos jurídicos
Parte das medidas foi revogada após pedido de licença temporária do mandato por motivos familiares e de saúde. A decisão de hoje confirma o fim das cautelares após o encerramento das investigações e a conclusão de que não havia risco à aplicação da lei penal.
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