- A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, aplicou tese firmada em 2024 para permitir a Bíblia e a expressão “sob a proteção de Deus” nas sessões da Câmara Municipal de Osasco, em São Paulo.
- A decisão, proferida no sábado, interpreta o regimento interno da casa, que previa leitura da saudação inicial e a presença da Bíblia sobre a Mesa.
- A tese 1.086 do STF sustenta que símbolos religiosos em prédios públicos, desde que expressem a tradição cultural, não violam laicidade, impessoalidade ou não discriminação.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha considerado o texto compatível com a tese e negado a inconstitucionalidade, após manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo.
- Cármen Lúcia entendeu que o trecho funciona como permissão para o uso, reforçando a neutralidade do Estado em relação a crenças religiosas.
A ministra do STF Cármen Lúcia decidiu, no sábado (30), que a Câmara Municipal de Osasco, em São Paulo, pode disponibilizar uma Bíblia durante as sessões e permitir o uso da expressão “sob a proteção de Deus”, sem que isso configure obrigatoriedade. A medida utiliza a tese firmada pela Corte em 2024 para interpretar o regimento interno da casa. A decisão chegou a partir de recurso apresentado no âmbito do
caso, mantendo o direito de membros e qualquer cidadão presente de acessar o exemplar sagrado.
A interpretação ajusta o artigo 129 do regimento, ao estabelecer que a leitura da expressão pode ocorrer e a Bíblia pode ficar disponível durante a sessão, sem impor que todos a utilizem. A decisão acompanha a linha de defesa de permitir símbolos religiosos como expressão de tradição cultural, desde que não haja discriminação ou favorecimento institucional. O caso envolve a Câmara municipal e a aplicação prática da regra durante as votações.
O julgamento utiliza a fundamentação da tese 1.086 do STF, embora já tenha sido apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em outra instância. O TJSP havia considerado o texto compatível com a tese, e o Ministério Público do Estado de São Paulo havia questionado a constitucionalidade por potencial discriminação entre crenças. A ministra Cármen Lúcia entendeu que o regimento impõe obrigações aos participantes, não vedando a presença de símbolos, mas tratando a leitura como possibilidade de uso, não como imposição.
Contexto jurídico
A atuação de Cármen Lúcia está alinhada à leitura de laicidade prevista pela Corte, que reconhece a presença de símbolos religiosos como expressão de tradição cultural, desde que não haja cerceamento a direitos e liberdades. A decisão reforça a neutralidade estatal na prática de cerimônias públicas e a garantia de liberdade de crença para indivíduos presentes em atos legislativos. A defesa enfatiza que o Estado não adota religião, assegurando respeito a credos diversos. O caso segue sob a análise de tribunais superiores, com efeitos práticos para sessões em Osasco.
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