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Primeira Turma do STF forma maioria para manter invasão de fazenda pelo MST

STF mantém liminar que suspende reintegração de posse da Fazenda Brasil; ocupação pelo MST permanece, com proteção aos moradores conforme ADPF

Liminar de Flávio Dino recebeu votos favoráveis de Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • A Primeira Turma do STF formou maioria para manter a liminar que suspendeu a reintegração de posse da Fazenda Brasil, em Gravatá, PE, invadida pelo MST.
  • A decisão seguiu o voto do relator Flávio Dino, com apoio dos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia; falta votar Cristiano Zanin.
  • A ocupação, que já dura 11 anos, permanece sob controle dos proprietários e da polícia; mudanças no número de moradias podem ser interpretadas como desobediência.
  • A decisão se apoia na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) de Barroso, de novembro de 2022, que estabeleceu comissões de conflitos fundiários e medidas de mitigação.
  • Na contestação, os proprietários dizem que o número de famílias é menor (sete) e que a renda vem de trabalho e de programas sociais; há apontamentos de quatro unidades ocupadas e dez pessoas em inspeção de abril.

A Primeira Turma do STF formou maioria neste domingo para manter liminar de Flávio Dino que suspendeu a reintegração de posse da Fazenda Brasil, em Gravatá (PE). A decisão preserva a ocupação pelo MST, impedindo deslocamento dos ocupantes até novo deliberação. O STF ainda não teve votação de Cristiano Zanin.

Participaram do voto os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, acompanhando o relator. Falta o pronunciamento de Zanin para fechar o placar. A liminar mantém a área sob ocupação e proíbe mudanças no número de moradias e pessoas no local.

Contexto jurídico

A decisão se baseia em ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) apresentada pelo ministro Flávio Dino. O instrumento, formulado após a pandemia, impôs regras para reintegrações de posse, com ênfase em mediação, inspeções e proteção a grupos vulneráveis.

O ADPF, relatado por Luís Roberto Barroso, orientou comissões de conflitos fundiários e medidas para mitigar impactos às famílias retiradas. Em Gravatá, a Justiça de primeira instância havia determinado a remoção direta pela Polícia Militar, sem encaminhamento a conciliação.

Situação na fazenda e versões

A Polícia Militar identificou 80 barracos na área, construídos de madeira, lona e barro. Segundo o MST de Pernambuco, a fazenda seria improdutiva e a ocupação buscar apropriação para transformar o local em produtivo para a região.

Nesta segunda-feira (1º), a defesa dos proprietários apresentou contestação. Alegou que o número de famílias é superestimado e citou relatório de vistoria que aponta apenas sete famílias morando no local. Também questionou a ausência de plantas e de gado mencionadas pelos ocupantes.

A defesa sustenta ainda que a renda dos ocupantes vem principalmente de venda de mão de obra e de programas sociais, como bolsa família e aposentadoria. Em inspeção de janeiro de 2026, foram verificadas apenas quatro unidades habitadas, com dez pessoas na última verificação, no dia 8 de abril.

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