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Damares Alves em debate sobre políticas para meninas

Comissão do Senado aprova decreto que dificulta aborto legal de meninas estupradas, revelando retrocesso estrutural e impacto direto sobre a infância

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) no Plenário do Senado, em votação sobre resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
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  • A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou rapidamente um decreto para derrubar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a relatoria da senadora Damares Alves.
  • O objetivo é dificultar o aborto legal de meninas estupradas, conforme argumento da parlamentar de que a medida tira poder da família.
  • Dados oficiais mostram que em cerca de oitenta por cento dos casos de violência sexual infantil o crime ocorre dentro de casa, muitas vezes pelo genitor ou padrasto, o que tornaria a vítima pedir consentimento aos responsáveis.
  • O Código Penal já permite a interrupção da gravidez por violência sexual, sem limites de semanas, sem boletim de ocorrência e sem autorização judicial; qualquer ato com menor de quatorze anos é considerado estupro de vulnerável.
  • A Organização Mundial da Saúde observa que a gestação em menores de quinze anos aumenta o risco de morte, e críticos dizem que a mudança colocaria a saúde de meninas em risco, configurando uma punição à infância.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou rapidamente um decreto que derruba uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, visando dificultar o acesso ao aborto legal em casos de violência sexual envolvendo meninas. A relatoria ficou a cargo da senadora Damares Alves, do Republicanos, e o processo ocorreu sob pressão para consolidar mudanças no arcabouço normativa.

Dados oficiais indicam que em cerca de 80% dos casos de violência sexual infantil o crime ocorre dentro de casa, com o genitor ou padrasto envolvido em quase metade dos casos. A exigência de consentimento dos responsáveis seria, na prática, exigir a autorização do agressor, segundo críticas feitas ao decreto.

O Código Penal já assegura a interrupção da gravidez por violência sexual, sem limites de semanas, sem necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial. Qualquer ato envolvendo menor de 14 anos é caracterizado como estupro de vulnerável, o que confere direito ao procedimento médico legal.

Críticas ao movimento indicam uma atuação baseada em convicções religiosas, com o objetivo de impor barreiras legais a esse direito em situações de violência. Segundo relatos, a agenda tem histórico de ações que restringem o atendimento a crianças vítimas de abuso.

Caso recente de 2020 envolve a atuação de Damares Alves, quando, na ocasião de sua atuação como ministra, haveria impedido o atendimento a uma menina de 10 anos vítima de violência no Espírito Santo. Outros episódios, em 2022, envolveram decisões judiciais que restringiram o acesso ao aborto em situações de gravidez de menor.

Organizações internacionais destacam riscos à saúde de meninas grávidas, especialmente quando a idade é inferior a 15 anos. A Organização Mundial da Saúde aponta maior probabilidade de complicações graves e de mortalidade materna nessas situações, reforçando a necessidade de proteção integral à infância.

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