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Decretos do Marco Civil da Internet são afirmações da Constituição

Decretos regulam o Marco Civil para refletir decisão do STF, buscando proteção de direitos online enquanto Congresso fica inerte

Ilustração de Raphael Baggas ao TecMundo
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  • Decretos federais nº 12.975 e nº 12.976, publicados em vinte e um de maio de 2026, atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet.
  • O STF declarou o art. 19 progressiva e parcialmente inconstitucional; os decretos buscarão regulamentar a transição para o art. 21 como regra de responsabilidade de provedores por conteúdos de terceiros.
  • O Executivo afirma que as medidas não quebram a Constituição, mas operacionalizam diretrizes previstas pela Corte e visam reduzir insegurança jurídica e proteger direitos fundamentais online.
  • O Legislativo tem sido visto como omisso, com a regulamentação da internet ficando, em parte, a cargo de atos administrativos, até que haja nova lei.
  • O debate continuará, com julgamento de Embargos de Declaração pelo STF previsto e apelo à participação da sociedade civil, academia e setor privado para aprimoramento das regras.

Os decretos federais nº 12.975 e nº 12.976, publicados em 21 de maio de 2026, atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A medida decorre da recente conclusão do STF sobre competências regulatórias e busca alinhamento com a Constituição.

A iniciativa parte do Poder Executivo para aplicar as balizas definidas pela Suprema Corte, sem pretender romper a separação de poderes. A regra central passa a ser a responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, à luz de parâmetros constitucionais.

As mudanças ocorrem em meio a críticas sobre a morosidade do Legislativo e a sensação de desproteção de direitos no espaço online. O texto visa tornar operável o arcabouço constitucional diante de cenários digitais complexos.

Contexto histórico

O Marco Civil, desde 2014, exigia ordem judicial para responsabilização civil de plataformas por conteúdos de terceiros. A regra previa remoção ou manutenção de conteúdo mediante decisão judicial, com exceções para proteção da intimidade e direitos autorais.

Em 2016, o Decreto nº 8.771 regulamentou neutralidade de rede e proteção de dados. A partir de 2025, o STF declarou o art. 19 parcialmente inconstitucional, sinalizando avanço da jurisprudência sobre responsabilidade de intermediários.

O STF listou teses vinculantes que demandam detalhamento normativo. O Tribunal também incentivou o Congresso a legislar de forma definitiva, enquanto o Executivo regula para operacionalizar os novos critérios.

O que mudará na prática

Os decretos substituem, em parte, o art. 19 pela referência ao art. 21 como base para a responsabilização civil de provedores. A medida aponta diretrizes para atuação administrativa, assegurando maior clareza jurídica.

A regulamentação é apresentada como instrumento de proteção de direitos fundamentais, especialmente de mulheres, crianças e grupos minorizados, diante de conteúdos ilícitos e abusivos na internet.

O objetivo é reduzir inseguranças jurídicas na aplicação das novas regras, mantendo o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos. O STF é visto como referência para os parâmetros.

Perspectivas e críticas

A Coalizão Direitos da Rede afirma que o Congresso falha em debater leis relevantes, aumentando a dependência de regulamentação administrativa. Há preocupação com o risco de censura ou hiper-regulação.

Defensores dos decretos ressaltam que a atuação do Executivo evita lacunas legais e facilita a resposta rápida a crimes virtuais, desinformação e violações de direitos humanos.

O diálogo com a sociedade civil, academia e setor privado é destacado como essencial para aprimorar a aplicação prática das regras, dentro da soberania constitucional.

O que esperar a seguir

O STF retoma, em 10 de junho, o julgamento de embargos e pode ampliar o debate sobre a eficácia das medidas. Enquanto isso, a atuação do Legislativo continua aguardada para consolidar normas definitivas.

No curto prazo, a implementação depende de normas administrativas detalhadas e de recursos para a Agência Nacional de Proteção de Dados. O objetivo é robustecer a proteção de direitos digitais sem comprometer a governança pública.

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