- A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio, a PEC que encerra a escala 6×1, com prazo de adaptação de até 14 meses após a promulgação; o texto ainda precisa passar pelo Senado.
- No Senado, poderão ser analisadas propostas alternativas da oposição e uma PEC anterior, com a escolha da prioridade definida pelo presidente da Casa, em diálogo com os líderes.
- A transição prevê redução da jornada em duas etapas: duas horas a menos por semana nos dois primeiros meses, seguidas de mais duas horas, totalizando quatro horas a menos por semana em até 12 meses após a primeira fase.
- Trabalhadores passam a ter duas folgas remuneradas por semana, uma delas preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
- Convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade 60 dias após a promulgação; há exceção para profissionais com diploma de nível superior que recebam 2,5 vezes o teto do INSS, que ficam fora das regras de jornada e controle de ponto.
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 27 de maio, a PEC que põe fim à escala de trabalho 6×1. A mudança prevê uma transição gradual para o novo modelo, com até 14 meses para adaptação após promulgação. O Senado precisa ratificar o texto para seguir adiante.
Caso haja alterações no texto, a PEC retorna à Câmara para nova avaliação. Só após a aprovação de conteúdo idêntico nas duas casas será iniciada a promulgação, tornando as novas regras aplicáveis no país.
O que muda na prática
A versão aprovada fixa validade 60 dias após a promulgação para entrar em vigor, com prazo de adaptação de até 14 meses para empregadores. A carga semanal terá redução em duas etapas, começando com duas horas a menos por semana nos dois primeiros meses.
A segunda redução ocorrerá em até 12 meses, totalizando quatro horas a menos por semana. O benefício prevê duas folgas remuneradas por semana, uma delas preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
Detalhes da transição e exceções
A transição foi tema de debate entre governo, empresários e sindicalistas, que defendiam prazo para adequação. A PEC permite que convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras percam validade 60 dias após a promulgação.
A alteração constitucional também traz o limite de jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais, mantendo a possibilidade de compensação de horários por meio de acordos coletivos. Existe ainda uma exceção para profissionais com diploma superior com remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS.
Contexto econômico e setorial
Defensores argumentam que a exceção pode reduzir a pejotização e ampliar a negociação para trabalhadores de alta renda. Especialistas, por sua vez, destacam a necessidade de políticas de produtividade, qualificação, inovação e infraestrutura para acompanhar as mudanças.
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