- O Senado aprovou o PDL 3/2025 para sustar a Resolução 258/2024 do Conanda sobre atendimento e acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em votação simbólica.
- Por ser um decreto legislativo, o texto não precisa da sanção presidencial; a promulgação deve ser feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
- A medida não altera o Código Penal; o aborto legal em casos de estupro continua garantido pelo artigo 128, II, do Código Penal, apenas derrubando o protocolo de atendimento do Conanda.
- Sem as diretrizes nacionais, hospitais e municípios passam a agir de forma autônoma, o que pode levar a variações no atendimento entre regiões.
- A resolução do Conanda, que definia um fluxo integrado entre saúde, assistência social, segurança pública, defesa e Justiça para agilizar o acesso, deixa de vigorar; o direito permanece, mas a forma de acesso passa a depender de cada unidade.
O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o PDL 3/2025, que susta a Resolução 258/2024 do Conanda sobre o atendimento ao aborto legal em casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A decisão não muda o Código Penal, mas retira as diretrizes de acesso no sistema público de saúde. O texto seguirá para promulgação pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O objetivo é encerra o protocolo nacional que orientava como o aborto legal deveria ser acessado por menores. Com a suspensão, a lei permanece válida, mas a rede pública não terá um conjunto único de regras para o atendimento. A decisão foi aprovada de forma simbólica, sem registro nominal de votos.
O que muda na prática
Sem as diretrizes do Conanda, hospitais e municípios passam a atuar de forma autônoma, segundo a legislação vigente. Caso haja violência sexual, o fluxo de atendimento pode variar conforme a unidade de saúde e a região. A decisão não impede o direito já previsto no Código Penal, mas altera o funcionamento da rede de proteção.
O Conanda defendia uma integração entre saúde, assistência social, segurança e Justiça para reduzir atrasos e obstáculos. Com a retirada, não há um protocolo nacional único que regulamente esse atendimento. Especialistas apontam potencial incremento de insegurança e demora no acesso ao aborto legal em menores.
Contexto jurídico relevante
O Código Penal tipifica o aborto como crime em alguns casos, com exceções previstas no artigo 128. O PDL 3/2025 susta apenas a norma administrativa que orientava o atendimento, não revogando a legislação penal. A diferença entre derrogar uma norma infralegal e alterar um dispositivo legal é técnica, mas com impacto prático para vítimas.
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