- STF derrubou a idade mínima para a aposentadoria especial em atividades insalubres, com vitória de 6 a 5.
- A norma fazia parte da Reforma da Previdência de 2019.
- A regra alcançava profissionais expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
- Com a decisão, volta a valer a regra anterior: a aposentadoria especial depende do tempo mínimo de contribuição para cada atividade.
- O STF afirmou que a exigência de idade mínima não se aplica a trabalhadores em atividades de alto risco com exposição permanente a condições prejudiciais.
O STF derrubou a regra que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres. A decisão foi tomada com 6 votos a favor e 5 contra, e faz parte da análise da Reforma da Previdência de 2019.
A norma invalidada limitava a aposentadoria a profissionais expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Com a decisão, volta a valer a regra anterior, que permite a concessão da aposentadoria especial mediante o tempo mínimo de contribuição exigido para cada atividade.
Segundo o STF, a exigência de idade mínima não se aplica a trabalhadores que exercem atividades de alto risco com exposição permanente a condições nocivas.
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